O Piauí recebeu R$ 1,6 bilhão do antigo Fundef. (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). No entanto, esse valor está em discussão.
O governo do estado recebeu o valor de 1 bilhão e seiscentos e cinquenta e dois milhões de reais em precatórios referentes a um erro de cálculo por aluno. Esse valor deveri ser repassado entre os anos de 1995 a 2006.
O Ministério Público Federal (MPF) solicita que esse valor seja utilizado apenas para fins educacionais. Por isso, o órgão pediu à Justiça que proibiu a transferência de recursos para contas de propriedade do estado do Piauí.
A ação civil do dia 8 de julho exige que os recursos pagos pela União no mês anterior sejam utilizados somente na educação básica. Essa exigência está amparada na constituição Federal e nas leis Federais nº 9.394/1996 e nº 11.494/1997.
Por isso, o governo entrou com uma petição na Justiça para permitir que o recurso seja utilizado de outras formas. O governador do estado do Piauí entrou com uma ação direta no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação prevê que 35 % dos R$ 1,6 bilhão serão invertidos em projetos de combate ao novo coronavírus. Um valor de 578.259.354,43 milhões de reais. O TCE-PI afirma que o precatório deve ser usado apenas para escolas.
Critérios do TCE para que o Piauí use a verba bilionária
Embora o Piauí tenha um valor bilionário, o uso não pode ser feito até que atenda às exigências do TCE/PI. A corte do Tribunal também aprovou medidas para dar maior transparência ao governo no uso dos recursos do precatório do Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí estabeleceu em sessão plenária certos requisitos para que o valor seja utilizado.
Isso porque o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou manifestação indicando possíveis irregularidades na aplicação do recurso disponível. Para o MPC, deve haver coerência entre o estado e os objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE).
Assim, o TCE defende a omissão do governo estadual na utilização dos recursos oriundos do Fundef antes que uma série de exigências tenham sido cumpridas.
Exigências para utilizar a verba do Fundef
1) acolher integralmente o recurso em conta bancária específica, para que se possa rastrear o uso;
2) comprovar a autorização legislativa para aplicar os recursos, de acordo com a Lei Orçamentária do Estado, Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais;
3) estar de acordo com as vedações previstas nos artigos 70 e 71 da Lei das Diretrizes Bases da Educação Nacional, Nº 9.394/96. Além de ser compatível com o Plano Nacional de Educação. Para utilizar o valor, o governo também deve pormenorizar a categorização por fonte de recursos que permita determinar a destinação dos recursos e implantar um painel dedicado para monitoramento no Portal da Transparência. Além de outras atividades que visa monitorar o uso do dinheiro.
Por sua vez, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) encaminhou nota de esclarecimento, informando que a maioria das recomendações do TCE já constava no Plano Educar Piauí.
Além disso, a Seduc lançará um Portal da Transparência para disponibilizar projetos, documentação e informações sobre a utilização dos recursos do Fundef.
Sequestro do dinheiro no Piauí para pagar precatórios
No início de agosto, o TJ-PI (Tribunal Estadual do Piauí) definiu o sequestro de outros 70 milhões de reais dos cofres do Estado. A ação judicial é tomada em caso de inadimplência e está prevista na constituição Federal.
Essa ação foi tomada em resposta a uma ação administrativa para monitorar o cumprimento de pagamentos no Estado do Piauí.
O estado, por outro lado, recebeu uma decisão liminar para alterar o cálculo da transferência de subtítulos. Isso foi feito pelo Mandado de Segurança Nº 0700597-52.2020.8.18.0000. Além disso, o governo do Piauí também solicitou a suspensão por seis meses no pagamento de precatórios, alegando calamidade pública devido à COVID-19.
Agora, você já descobriu como está o cenário sobre pagamentos de precatórios no Piauí. Então, sempre se mantenha informado para saber o andamento da situação no Estado e quando poderá receber o seu benefício.
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