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Caixa Econômica Federal e adiantamento de precatório

Caixa Econômica Federal e adiantamento de precatório

Precatório é um título de crédito que representa uma dívida do Estado com um cidadão que ganhou uma ação judicial contra ele. O pagamento dos precatórios é feito por ordem cronológica, seguindo uma lista elaborada pelo Tribunal de Justiça. No entanto, essa lista pode demorar anos ou até décadas para ser quitada, pois depende da disponibilidade orçamentária do ente devedor.

Muitas pessoas que possuem precatórios não podem esperar tanto tempo para receber o seu dinheiro, seja por necessidade financeira, urgência médica ou simplesmente por preferir investir ou usufruir do valor antes. Por isso, existem algumas formas de antecipar o recebimento de um precatório, como entrar na lista prioritária, fazer um acordo direto com o governo ou vender o título para um terceiro.

Lista prioritária

Caixa Econômica Federal e adiantamento de precatório

A Constituição Federal assegura o direito de preferência no pagamento de precatórios para pessoas com mais de 60 anos, portadoras de doenças graves ou com deficiência física. Esses indivíduos têm o direito de solicitar a inclusão na lista prioritária de pagamento, a qual estabelece um limite máximo anual para esses casos (atualmente fixado em R$ 59.880,00). Para fazer a solicitação, é necessário apresentar um requerimento ao juízo responsável pela execução do precatório, comprovando a idade ou a condição especial do requerente.

Essa medida constitucional busca garantir uma prioridade justa e adequada no pagamento dos precatórios para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade, seja devido à idade avançada, doenças graves ou deficiências físicas. Dessa forma, os beneficiários têm a oportunidade de receber seus créditos de forma mais ágil e eficiente, considerando suas necessidades específicas.

Para efetivar o direito de preferência, é fundamental seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e fornecer os documentos comprobatórios necessários. O requerente deve buscar orientação jurídica especializada e apresentar o requerimento ao juízo da execução, anexando os documentos que comprovem sua idade ou condição especial. Assim, poderá ter sua inclusão na lista prioritária de pagamento de precatórios e desfrutar dos benefícios garantidos pela Constituição Federal.

Acordo direto

Uma alternativa para antecipar o recebimento de um precatório é estabelecer um acordo direto com o governo devedor. Nessa modalidade, o credor concorda em receber um valor inferior ao montante devido, em troca da agilidade no pagamento. O desconto aplicado pode variar de acordo com a legislação específica de cada ente federativo, mas geralmente fica entre 30% e 40% do valor total. É importante ressaltar que a concretização desse acordo depende da adesão voluntária do credor e da disposição do governo em negociar os termos.

Ao optar por um acordo direto, o credor pode obter o benefício de receber uma quantia considerável de forma mais rápida do que se aguardasse o pagamento integral do precatório. Essa opção pode ser especialmente atrativa para aqueles que necessitam dos recursos de forma imediata ou têm urgência em liquidar suas dívidas. No entanto, é fundamental analisar cuidadosamente os termos do acordo e considerar o desconto aplicado, avaliando se a antecipação do recebimento compensa financeiramente para o credor.

É importante ressaltar que cada ente federativo possui sua própria legislação e procedimentos para acordos diretos. Portanto, é essencial buscar informações atualizadas e consultar profissionais especializados para entender as opções disponíveis e as condições específicas oferecidas pelo governo devedor.

Venda do precatório

Uma terceira opção para antecipar o recebimento de um precatório é vender o título para uma empresa ou pessoa física que tenha interesse em comprá-lo. Nesse caso, o credor transfere os seus direitos sobre o precatório para o comprador, mediante um contrato de cessão de crédito. O valor da venda é negociado entre as partes, mas costuma ser menor do que o valor nominal do precatório, pois leva em conta o risco e o tempo de espera do comprador.

Caixa Econômica Federal compra precatório?

Caixa Econômica Federal e adiantamento de precatório

Não. A Caixa Econômica Federal não compra precatórios. A Caixa é apenas uma das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos precatórios depositados pela Justiça Federal. Ela recebe os ofícios e alvarás emitidos pelas varas federais e credita os valores nas contas dos beneficiários. Mas ela não adquire os títulos dos credores.

O mesmo vale para o Banco do Brasil, que também é uma das instituições pagadoras dos precatórios federais. Nenhum desses bancos compra precatórios diretamente dos credores.

Addebitare: uma opção para a compra de precatório

Se você tem um precatório e quer vendê-lo para antecipar o seu recebimento, você pode contar com a Addebitare. A Addebitare é uma empresa especializada na compra e venda de precatórios federais e estaduais. Ela oferece as melhores condições do mercado, com segurança jurídica e agilidade no processo.

A Addebitare avalia o seu precatório e faz uma proposta justa e transparente. Se você aceitar, ela cuida de toda a documentação necessária para a cessão de crédito e faz o pagamento à vista na sua conta. Você recebe o seu dinheiro sem burocracia e sem esperar na fila.

SOBRE O AUTOR

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

 

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