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Como contabilizar a venda de precatórios

Como contabilizar a venda de precatórios

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas. Eles podem ser vendidos para empresas especializadas que antecipam o valor aos credores, mediante um deságio. Mas como contabilizar essa operação?

Neste artigo, vamos explicar os principais aspectos da venda de precatórios, os tipos de precatórios existentes, os impostos envolvidos e como registrar a transação na contabilidade. Ao final, vamos apresentar a Addebitare, uma empresa que é referência no mercado de compra de precatórios.

Como funciona a venda de precatórios?

Como contabilizar a venda de precatórios

A venda de precatórios é uma forma de antecipar o recebimento do valor a que o credor tem direito. Isso porque o pagamento dos precatórios pelo governo pode demorar anos ou até décadas, dependendo da disponibilidade orçamentária e do regime de pagamento.

A venda de precatórios é permitida pela Constituição Federal, no artigo 100, que prevê que “é facultada aos credores mencionados neste artigo, por ocasião da expedição dos precatórios, a cessão de seus créditos”.

A cessão de créditos é o ato pelo qual o credor transfere seus direitos sobre o precatório para um terceiro, que passa a ser o novo titular do título. Essa transferência deve ser formalizada por meio de um contrato de cessão de crédito, que deve conter as informações sobre as partes envolvidas, o valor do precatório, o valor da cessão e as condições da operação.

A empresa que compra o precatório paga ao cedente um valor menor do que o valor nominal do título, aplicando um desconto ou deságio pois ela assume o risco de receber o valor do governo no futuro. Esse desconto varia conforme o tipo e a origem do precatório, o prazo estimado para o pagamento e a taxa de juros praticada no mercado.

Quais são os impostos sobre a venda de precatórios?

A venda de precatórios está sujeita à incidência de impostos sobre o ganho de capital obtido na operação. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da cessão e o valor original do precatório.

O imposto sobre o ganho de capital é o Imposto de Renda (IR), que deve ser recolhido pelo cedente até o último dia útil do mês seguinte ao da cessão. A alíquota do IR varia conforme o valor do ganho, conforme abaixo:

A tributação sobre o ganho de capital segue uma escala progressiva de alíquotas, conforme o valor do ganho obtido.

Para ganhos de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%. Já para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota aumenta para 17,5%.

Para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a alíquota é de 20%.

E, por fim, para ganhos acima de R$ 30 milhões, a alíquota máxima é de 22,5%. É importante destacar que essa tabela é aplicada aos casos em que ocorre a venda de bens ou direitos que gerem ganhos de capital, como imóveis, ações, títulos e outros investimentos.

O cálculo do imposto é feito sobre a diferença entre o valor de aquisição do bem e o valor de venda, considerando-se as devidas atualizações monetárias.

Além do IR, também pode haver a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso o cedente tenha recebido o precatório por herança ou doação. O ITCMD é um imposto estadual, que tem alíquotas e normas diferentes em cada estado. Em geral, a alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor do precatório.

Como contabilizar a venda de precatórios?

A contabilização da venda de precatórios depende da natureza do cedente, se pessoa física ou jurídica, e do tipo de precatório, se alimentar ou não alimentar.

No caso de pessoa física, o precatório deve ser registrado no ativo não circulante, no grupo de investimentos, pelo valor original do título. A venda do precatório deve ser registrada como uma baixa do investimento, pelo mesmo valor, e como uma receita financeira, pelo valor da cessão. O imposto sobre o ganho de capital deve ser registrado como uma despesa tributária, reduzindo o lucro líquido do período.

No caso de pessoa jurídica, o precatório deve ser registrado no ativo circulante ou não circulante, conforme o prazo estimado para o recebimento, pelo valor original do título. A venda do precatório deve ser registrada como uma baixa do ativo, pelo mesmo valor, e como uma receita financeira, pelo valor da cessão. O imposto sobre o ganho de capital deve ser registrado como uma despesa tributária, reduzindo o lucro líquido do período.

No caso de precatório alimentar, há uma particularidade: ele deve ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data da cessão, conforme determina o artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal. Essa atualização deve ser registrada como um ajuste a valor presente (AVP), que aumenta o valor do precatório e gera uma receita financeira.

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Como contabilizar a venda de precatórios

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