Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas. Eles podem ser vendidos para empresas especializadas que antecipam o valor aos credores, mediante um deságio. Mas como contabilizar essa operação?
Neste artigo, vamos explicar os principais aspectos da venda de precatórios, os tipos de precatórios existentes, os impostos envolvidos e como registrar a transação na contabilidade. Ao final, vamos apresentar a Addebitare, uma empresa que é referência no mercado de compra de precatórios.
Como funciona a venda de precatórios?
A venda de precatórios é uma forma de antecipar o recebimento do valor a que o credor tem direito. Isso porque o pagamento dos precatórios pelo governo pode demorar anos ou até décadas, dependendo da disponibilidade orçamentária e do regime de pagamento.
A venda de precatórios é permitida pela Constituição Federal, no artigo 100, que prevê que “é facultada aos credores mencionados neste artigo, por ocasião da expedição dos precatórios, a cessão de seus créditos”.
A cessão de créditos é o ato pelo qual o credor transfere seus direitos sobre o precatório para um terceiro, que passa a ser o novo titular do título. Essa transferência deve ser formalizada por meio de um contrato de cessão de crédito, que deve conter as informações sobre as partes envolvidas, o valor do precatório, o valor da cessão e as condições da operação.
A empresa que compra o precatório paga ao cedente um valor menor do que o valor nominal do título, aplicando um desconto ou deságio pois ela assume o risco de receber o valor do governo no futuro. Esse desconto varia conforme o tipo e a origem do precatório, o prazo estimado para o pagamento e a taxa de juros praticada no mercado.
Quais são os impostos sobre a venda de precatórios?
A venda de precatórios está sujeita à incidência de impostos sobre o ganho de capital obtido na operação. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da cessão e o valor original do precatório.
O imposto sobre o ganho de capital é o Imposto de Renda (IR), que deve ser recolhido pelo cedente até o último dia útil do mês seguinte ao da cessão. A alíquota do IR varia conforme o valor do ganho, conforme abaixo:
A tributação sobre o ganho de capital segue uma escala progressiva de alíquotas, conforme o valor do ganho obtido.
Para ganhos de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%. Já para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota aumenta para 17,5%.
Para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a alíquota é de 20%.
E, por fim, para ganhos acima de R$ 30 milhões, a alíquota máxima é de 22,5%. É importante destacar que essa tabela é aplicada aos casos em que ocorre a venda de bens ou direitos que gerem ganhos de capital, como imóveis, ações, títulos e outros investimentos.
O cálculo do imposto é feito sobre a diferença entre o valor de aquisição do bem e o valor de venda, considerando-se as devidas atualizações monetárias.
Além do IR, também pode haver a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso o cedente tenha recebido o precatório por herança ou doação. O ITCMD é um imposto estadual, que tem alíquotas e normas diferentes em cada estado. Em geral, a alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor do precatório.
Como contabilizar a venda de precatórios?
A contabilização da venda de precatórios depende da natureza do cedente, se pessoa física ou jurídica, e do tipo de precatório, se alimentar ou não alimentar.
No caso de pessoa física, o precatório deve ser registrado no ativo não circulante, no grupo de investimentos, pelo valor original do título. A venda do precatório deve ser registrada como uma baixa do investimento, pelo mesmo valor, e como uma receita financeira, pelo valor da cessão. O imposto sobre o ganho de capital deve ser registrado como uma despesa tributária, reduzindo o lucro líquido do período.
No caso de pessoa jurídica, o precatório deve ser registrado no ativo circulante ou não circulante, conforme o prazo estimado para o recebimento, pelo valor original do título. A venda do precatório deve ser registrada como uma baixa do ativo, pelo mesmo valor, e como uma receita financeira, pelo valor da cessão. O imposto sobre o ganho de capital deve ser registrado como uma despesa tributária, reduzindo o lucro líquido do período.
No caso de precatório alimentar, há uma particularidade: ele deve ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data da cessão, conforme determina o artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal. Essa atualização deve ser registrada como um ajuste a valor presente (AVP), que aumenta o valor do precatório e gera uma receita financeira.
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