Para preencher a declaração você deve ter um informe de rendimentos referente ao precatório ou RPV. Caso ainda não possua estes documentos, procure auxílio do advogado responsável pela transação.
Se o precatório foi expedido pelo governo do Estado de São Paulo, por exemplo, você pode obter a informação diretamente no site Portal de Precatórios, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Enfim, como lançar os valores na declaração?
Localize a planilha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’, também conhecido como ‘RRA’, no menu à esquerda da tela do Programa de Preenchimento de Imposto de Renda. Em seguida, clique em ‘Novo’.
Você deve informar o CNPJ e o nome da fonte de pagamento, que corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. O pagamento geralmente é feito pela Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/ 0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/ 0001-91).
A seguir, preencha o campo “Rendimento Tributável” com o valor do precatório ou RPV. Continue exatamente como está na demonstração de resultados. Se tiver mais de 65 anos, insira o valor da “parcela de isenção de 65 anos” no respectivo campo para se qualificar para esta isenção. Até R$ 1.903,98 por mês é permitido como pagamento isento.
Se houver retenção de “Contribuição Previdenciária Oficial”, insere o valor discriminado na declaração no campo correspondente da ficha de declaração.
Da mesma forma, se houver “imposto retido na fonte”, preencha o campo correspondente com o valor que consta no informe.
Em seguida, você informa “mês de recebimento” do precatório e “número de meses” a que o processo se refere.
Esta informação deve ser incluída no processo ou no informe de rendimentos. Se estiver com dificuldade para encontrá-lo, procure ajuda do advogado responsável pelo processo. É importante para o cálculo do imposto sobre o valor recebido na ordem judicial.
Selecione a forma de tributação no topo do formulário RRA antes de preencher o formulário “Rendimentos recebidos acumuladamente” ou “RRA”, o próprio formulário deve selecionar a forma de tributação que incide sobre os valores recebidos no precatório.
Ao receber um precatório, o valor é inicialmente tributado na fonte pela entidade pagadora. No entanto, por várias razões, o imposto devido pode ser muito superior, daí a necessidade de ajustar a declaração anual de impostos.
Neste caso, são consideradas as deduções legais, como despesas escolares e médicas, caso seja remetido a declaração completa, ou o habitual desconto de 20% sobre o total dos rendimentos declarados, caso se opte pelo modelo simplificado.
Não se esqueça de fazer simulações
Você pode escolher entre duas opções de tributação. Consequentemente, escolhe o que for mais benéfico, ou seja, que resulte em maior reembolso ou menor imposto a remunerar.
Depois que seus impostos forem definidos, certifique-se de clicar em “OK” para preencher o formulário RRA.
Mais uma dica para reforçar
ATENÇÃO, a folha de rendimentos acumulados ganhou novas informações, como a possibilidade de notificar o valor dos juros da ação é que, desde o ano passado, os contribuintes com 65 e mais anos têm agora um campo específico em que podem declarar a parte isenta dos rendimentos recebidos.
Outra mudança importante é o direito à dedução dos honorários advocatícios. Nesse caso, o contribuinte deve deduzir o valor custeado ao advogado e informar apenas o valor líquido recebido. Mas os honorários dos advogados de concessão devem constar da ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”.