Receber um precatório como herança pode ser uma boa notícia para quem precisa de um dinheiro extra, mas também pode gerar algumas dúvidas sobre como declarar esse valor no Imposto de Renda. Neste artigo, vamos explicar o que é um precatório, como ele deve ser informado na declaração anual e quais são as vantagens de vender esse título para uma empresa especializada.
Precatórios são títulos emitidos pelo Poder Judiciário para quitar dívidas de entes públicos com cidadãos que venceram processos judiciais contra eles. Ao receber um precatório como herança, é importante declarar o valor na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informando-o como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RA)”. É necessário também observar o valor do imposto a ser pago e verificar se há a opção de parcelamento.
Vender o precatório pode ser uma alternativa interessante para quem busca recursos imediatos e não deseja aguardar o pagamento integral, que pode levar anos. Empresas especializadas, como a Addebitare, podem oferecer a antecipação do valor, proporcionando maior liquidez ao beneficiário. Além disso, ao optar pela venda, o beneficiário evita os riscos de atraso ou desvalorização do precatório, garantindo maior segurança financeira. A venda pode ser uma estratégia vantajosa para acelerar projetos, quitar dívidas ou investir em novas oportunidades.
O que é um precatório?
Um precatório é uma ordem judicial que determina o pagamento de uma dívida do governo com um cidadão ou uma empresa que ganhou uma ação na Justiça. Essa dívida pode ser de natureza alimentar (como salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, etc.) ou de natureza comum (como tributos, desapropriações, aluguéis, etc.).
Os precatórios são pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação e conforme o orçamento disponível do ente devedor (União, estados, municípios ou Distrito Federal). Por isso, o tempo de espera pode ser longo e variar de acordo com o tipo e a origem do precatório.
Como declarar precatório recebido como herança?
Quando uma pessoa recebe um precatório como herança, ela deve declarar esse valor no Imposto de Renda como rendimento isento e não tributável, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças.
Além disso, ela deve informar o precatório na ficha Bens e Direitos, sob o código 99 – Outros bens e direitos, indicando a descrição do título, o número do processo judicial, o nome e o CNPJ do ente devedor, o valor recebido e a data da transmissão. O campo Situação em 31/12 deve ficar em branco.
Se o precatório for pago no mesmo ano em que foi recebido como herança, ele deve ser baixado da declaração, informando o valor recebido no campo Discriminação e zerando o campo Situação em 31/12. O valor recebido também deve ser declarado como rendimento isento e não tributável, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 – Outros.
Quais são as vantagens de vender um precatório?
Uma alternativa para quem recebe um precatório como herança é vender esse título para uma empresa especializada em compra de precatórios. Essa operação é legal e prevista na Constituição Federal, através do artigo 100.
Ao vender um precatório, o beneficiário recebe o valor à vista, sem precisar esperar pelo pagamento do governo, que pode demorar anos ou até décadas. Além disso, ele pode negociar um deságio (desconto) sobre o valor nominal do título, que pode ser compensado pela economia com impostos e taxas.
Outra vantagem de vender um precatório é poder usar o dinheiro para realizar projetos pessoais ou profissionais, como quitar dívidas, investir em um negócio, comprar um imóvel, viajar ou fazer uma poupança.
Por que escolher a Addebitare para vender seu precatório?
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A venda de Precatórios é prevista na Constituição Federal através do artigo 100.
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