Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do Estado com pessoas físicas ou jurídicas que venceram processos judiciais contra ele. Essas dívidas podem ser de natureza alimentar (como salários, pensões, indenizações por morte ou invalidez, etc.) ou não alimentar (como tributos, desapropriações, danos morais, etc.).
Os precatórios são pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação, respeitando-se as preferências legais. No entanto, muitas vezes o Estado não cumpre os prazos estabelecidos pela Constituição Federal para quitar esses débitos, gerando um acúmulo de precatórios pendentes de pagamento.
Nesse caso, os credores têm direito a receber juros sobre os valores devidos, como forma de compensar a demora e a desvalorização monetária. Mas como são calculados esses juros? E quais são as regras que regem essa aplicação?
Juros moratórios e juros compensatórios
Os juros aplicados aos precatórios podem ser de dois tipos: moratórios ou compensatórios.
Os juros moratórios são aqueles que incidem sobre o valor principal da dívida, como uma penalidade pelo atraso no pagamento. Eles começam a contar a partir do momento em que o Estado deveria ter pago o precatório, ou seja, após o fim do prazo constitucional.
Os juros compensatórios são aqueles que incidem sobre o valor da indenização por desapropriação de imóvel rural ou urbano, como uma forma de recompor o patrimônio do expropriado. Eles começam a contar a partir da imissão na posse do imóvel pelo Estado, ou seja, antes da expedição do precatório.
As taxas e os índices dos juros
As taxas e os índices dos juros aplicados aos precatórios variam conforme a natureza da dívida (alimentar ou não alimentar), a data da expedição do precatório e a origem do devedor (União, estados, Distrito Federal ou municípios).
De forma geral, os precatórios alimentares têm juros mais elevados do que os não alimentares, pois se trata de verbas de caráter essencial para a subsistência dos credores. Além disso, os precatórios expedidos antes de 2009 têm juros mais altos do que os expedidos após essa data, pois houve uma mudança na legislação que reduziu as taxas.
A atualização monetária
Além dos juros, os precatórios também sofrem atualização monetária, que é a correção do valor da dívida de acordo com a inflação. A atualização monetária visa preservar o poder de compra dos credores, evitando que eles percam dinheiro com a desvalorização da moeda.
A atualização monetária é calculada com base em índices oficiais, que medem a variação dos preços de bens e serviços na economia. Esses índices podem ser diferentes conforme a origem do devedor e a data da expedição do precatório.
A regra abaixo resume as principais regras sobre a atualização monetária dos precatórios:
União: Se o devedor for a União e o precatório tiver sido expedido antes de 2009, o índice de atualização monetária aplicado é o IGP-DI. Já se o precatório for expedido a partir de 2009, o índice utilizado é o IPCA-E.
Estados, DF e municípios: Se o devedor for um Estado, Distrito Federal ou município, e o precatório tiver sido expedido antes de 2015, o índice de atualização monetária pode ser o IGP-DI ou o IPCA-E, dependendo do caso específico. Porém, se o precatório for expedido a partir de 2015, o índice utilizado será exclusivamente o IPCA-E.
O IGP-DI é o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele mede a variação dos preços de bens e serviços produzidos no país.
O IPCA-E é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele mede a variação dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias com renda entre um e 40 salários mínimos.
A escolha do índice de atualização monetária dos precatórios tem sido alvo de muitas controvérsias e disputas judiciais, pois pode implicar em diferenças significativas nos valores recebidos pelos credores. Em geral, o IPCA-E tem sido mais favorável aos credores do que o IGP-DI, pois reflete melhor a inflação real da economia.
Addebitare: uma solução para os credores de precatórios
Diante da demora e da incerteza do pagamento dos precatórios pelo Estado, muitos credores optam por vender seus direitos a empresas especializadas, que oferecem um valor à vista em troca do recebimento futuro do precatório.
Uma dessas empresas é a Addebitare, que compra precatórios federais, estaduais e municipais, de natureza alimentar ou não alimentar, com segurança, agilidade e transparência.
A Addebitare avalia cada caso individualmente e oferece as melhores condições para os credores, levando em conta o valor atualizado do precatório, os juros aplicados, o risco de pagamento e o prazo estimado para o recebimento.
Ao vender seu precatório para a Addebitare, o credor recebe o dinheiro à vista após a assinatura do contrato, sem burocracia nem intermediários. Além disso, ele se livra das incertezas e das complicações envolvidas no processo de cobrança do Estado.
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