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Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos
Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Como todos sabem o processo de uma ação até o seu pagamento é longo. Tudo que se relaciona com o mecanismo social está envolto em uma grande burocracia. Felizmente, em caso de pagamento de precatório, a lei determina o prazo e a ordem para a União, Estado ou Municípios liquidarem as dívidas. Para isso, dois padrões são observados na fila dos precatórios, a ordem de preferência e a ordem cronológica.

No léxico jurídico, prioridade ou preferência significa a oportunidade oferecida pela lei de superar os outros. A prioridade pode ser acionada tanto para agilizar um processo quanto para posicionar o precatório na ordem de pagamento. O pedido de prioridade poderá ser feito ao Juiz em qualquer fase do processo mesmo após a expedição do precatório.

Idosos, deficientes e portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento dos precatórios. Qualquer um dos itens listados no art. 6º da lei nº 7.713/88, mudada pela lei nº 11.052/04, inciso XIV, a saber:

XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…)

Tais definições encontram-se no Código do Processo Civil – CPC, bem como no Estatuto do Idoso e Estatuto do Deficiente.

Como pedir prioridade em um processo

Os pedidos de prioridade na fila de pagamento são feitos pelos advogados do caso. Os advogados apresentam pelo menos um documento confirmando sua elegibilidade para prioridade por meio do abaixo-assinado. Para aposentados A prova oficial de idade, como RG, é necessária para este processo.

No caso de portadores de doenças graves, é necessário anexar laudo médico e exames clínicos que comprovem o estado de saúde do autor.

As pessoas com deficiência poderão apresentar qualquer documento oficial que indique a situação do requerente.

Quando a prioridade for definida no processo será identificado apenas mostrando a ordem de prioridade. Em caso de morte do beneficiário durante o processo a prioridade é dada ao cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 1048.º, n.º 3 do CPC, mas não se estende aos herdeiros.

Pagamentos de precatórios: o que diz a lei?

Conforme mencionado, o pagamento dos precatórios é outorgado primeiro aos preferenciais, independentemente de sua posição na fila. Essa fila é criada automaticamente a partir da data de emissão do precatório. No entanto, é dada preferência a quem o obtiver primeiro, tendo em conta as circunstâncias comprovadas durante o processo.

É importante sublinhar que a prioridade só é válida para o precatório alimentar. A natureza alimentar cautelar refere-se a decisões relativas a benefícios previdenciários, salariais, aposentadoria, por morte e invalidez. Estas liminares referem-se a valores diretamente ligados à categoria alimentar, e todas são deferidas contra entes públicos e suas autarquias. Orientada pela constituição no artigo 100, parágrafo 2º, a prioridade no pagamento das verbas tributários, que atesta o seguinte:

“XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…)”

Além das doenças classificadas como graves, pessoas com outras doenças podem reivindicar os mesmos benefícios, graças ao princípio da igualdade de direitos.

É importante observar que o direito de prioridade não pode ser concedido mais de uma vez na mesma decisão judicial, ainda que o credor preencha mais de uma condição constitucional para a concessão da prioridade.

Assim, se o credor já tiver prioridade para o pagamento do feito por ser idoso (com mais de 60 anos), não poderá fazer outro pedido de prioridade se também for acometido por doença grave ou se ele é uma pessoa com deficiência física.

O que diz a constituição

De acordo com a constituição a obrigação de pagamento dos precatórios é a seguinte:

1) Precatório Alimentar:

  1. a) Portador de Doença Grave ou Portador de Deficiência:

por ordem de requerimento judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório;

  1. b) Precatório Alimentar Idoso:

por ordem da data de expedição do precatório;

  1. c) Precatório Comum Idoso:

por ordem da data de expedição do precatório;

2) Precatório Comum:

seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.

Idosos com mais de 80 anos

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Idosos com mais de 80 anos de idade recebem os privilégios mais altos. Foi criado em 2017 com mais flexibilidade no pagamento à vista.

No entanto, dado o número de ações devidas pelo ente federativo, mesmo com tendências comprovadas, ainda é necessário acompanhar de perto o processo.

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