Como receber Precatório Estadual

Para ter um precatório estadual, o credor deve entrar com uma ação contra o Distrito Federal em um dos 26 estados brasileiros. Se você ganhar o caso você tem seu crédito. O governo por sua vez, deve efetuar o pagamento à pessoa ou empresa.

Por definição, o limite que distingue os precatórios estaduais de uma requisição de pequeno valor (RPV) é de 40 salários-mínimos. De qualquer forma, cada ente é livre para ajustar o valor como achar melhor.

Levando em conta que os estados estão com boa parte dos recursos comprometidos, um recurso comum, é vender diretamente aos devedores. Isso é chamado de Acordo Direto. Soa familiar? É que nesse formato, o estado oferece um valor menor com a promessa de pagamento mais ágil.

Assim como nas filas, uma transação pode levar vários meses para ser completada. Consequentemente, vender o produto Pretório é uma opção mais atrativa para os beneficiários. Em essa opção, pode demorar muito mais tempo para receber.

Conforme vimos acima, cada estado pode determinar o valor entre um Precatório e um RPV, vamos a um exemplo mais prático pegando por base o estado de Minas Gerais.

A solicitação de Requisição de Pequeno Valor – RPV – tem origem, como o Precatório, em sentença judicial e se aplica a obrigações definidas em lei como de pequeno valor, com reajustes periódicos.

A lista de pagamentos por pequena demanda (RPV) inclui pagamentos mensais feitos pelo governo. Após a decisão judicial, o Estado tem um prazo máximo de 60 dias para remunerar a dívida.

Sendo assim a relação de amortizações da dívida do Estado com empresas, funcionários e pessoas físicas cujo valor não ultrapasse 4.723 UFEMG´s, incluindo R$ 22.530,13 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e três centavos), teto para o ano de 2022, com base no UFEMG no valor de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimo), nos termos da resolução 5.522/2021 (SEFAZ / MG) e nos termos do art. 25 da lei 20.540/2012.

O QUE MUDOU COM A PEC DOS PRECATÓRIOS?

A principal dúvida dos credores sobre o que mudou com o precatório da PEC refere-se aos pagamentos aos prazos e à inclusão na lei financeira anual. E nos 3 casos há particularidades em caso de dúvida.

Primeiramente, digamos que um credor tenha um título no valor de R$ 450.000,00 e esteja incluído na LOA para pagamento em 2023. Se antes, ele o auferia integralmente, no cenário atual é necessário analisar outros fatores.

São eles: ordem na fila de pagamentos; se está em valores que não ultrapassam o limite de gastos; se esses pagamentos não excederem 2,6 % da receita líquida da união.

Resumindo, antes receberia de forma integral até o último dia do ano. Neste novo modelo ele terá a mesma condição de receber apenas R$ 67.500,00 ou seja, o equivalente a 1 %. O restante pode ser diluído em no máximo 10 anos.

Além disso, não é possível estimar o número exato de parcelas, pois o orçamento é publicado e sancionado em meados de março, anualmente.

Para valores acima de 60.000 salários-mínimos, o Ministério da Economia projetou a mesma regra para 2022, que contempla exatamente 47 precatórios.

A reforma constitucional alterou a ordem preferencial de pagamento dos títulos públicos em geral. Ou seja, tanto o Precatório quanto o RPV possuem novas regras de preferência, a saber:

Os RPVs estão fora do limite de gastos e não fazem parte do orçamento por isso possuem regras próprias e prazos de pagamento mais curtos;

Os precatórios de natureza alimentícia (salários, subsídios ou benefícios de seguridade social) até 3 vezes o valor da RPV. No entanto, o titular original ou hereditário deve ter mais de 60 anos e ser portador de doença ou deficiência grave;

Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, cujo valor é de até 3 vezes o RPV;

Depois disso, a quantidade de precatórios de natureza alimentícia é até 3 vezes maior que o RPV.

Finalmente os demais precatórios.

Outro ponto que causou controvérsia sobre o que mudou na PEC dos precatórios diz respeito à dívida pública do FUNDEF. No texto final, foi estipulado um limite anual para acerto de contas com credores que afeta diretamente as dívidas de determinados estados com credores.

Por exemplo, os precatórios na Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco foram interrompidos apesar das datas certas para pagamento. Isso porque, por lei, agora é possível parcelar em três parcelas anuais a partir da data de expedição.

Embora os precatórios do FUNDEF não estejam incluídos no teto de gastos, eles foram divididos em 40% no primeiro ano e 30% em cada ano subsequente.

Ou seja, a dívida vencida em 2022 será paga em 2022, 2023 e 2024.

Por fim, estados e municípios devem utilizar 60% dos recursos disponibilizados para os precatórios do FUNDEF na forma de abono aos professores, mas sem incluir no salário, aposentadoria ou pensões.

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Precatório Geral

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