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Honorários advocatícios em Precatórios

Como saber o valor do precatório a receber

Como saber o valor do precatório a receberComo primeiro passo, é necessário esclarecer que uma condenação apenas  será paga através do precatório se o valor for superior ao valor que a entidade devedora estabelece para a requisição de pequenos valor – RPV, que são 60 (sessenta) salários-mínimos para os entes federais, 40 (quarenta) salários-mínimos para os entes estaduais e de 30 (trinta) salários-mínimos para os entes municipais.

Podendo no caso destes dois últimos, por lei, fixar valor menor para o pagamento por RPV, desde que não seja inferior ao valor correspondente ao teto previdenciário.

É sempre bom lembrar que os RPVs têm um processo muito menos burocrático que os precatórios porque são valores mais baixos para o credor receber, sendo assim ele também tem um menor prazo para pagamento.

Como saber o valor de um Precatório?

Como saber o valor do precatório a receberApós o trânsito em julgado do processo de conhecimento, inicia-se a fase de execução do processo na qual as partes discutem o valor que consideram devido de acordo com a sentença e o juiz deve aceitar o cálculo que julgar adequado, tudo devidamente assessorado pela Contadoria do Foro.

Com a homologação dos cálculos pelo juiz e na falta de recurso, é lavrado o pedido de pagamento do precatório, que será então remetido ao presidente do tribunal, para que este possa requerer o valor devido à entidade devedora e acompanhar o seu pagamento.

Assim, para saber o valor nominal do seu precatório, é necessário solicitar uma cópia deste documento, que pode ser solicitada por seu advogado ao tribunal em que tramita o seu processo inicial, ou, caso o precatório já tenha sido remetido ao tribunal, você também pode obter uma cópia junto ao departamento de precatórios.

Lembrando que o valor listado na requisição de pagamento do precatório é o valor bruto (também chamado de valor nominal), que pode estar sujeito a diversas deduções estatutárias, como contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda na fonte custas judiciais e até mesmo acordos de honorários advocatícios.

Somente após o cálculo dos descontos legais é atingido o valor líquido da precatória, que será efetivamente faturado.

Lembre-se de que seu precatório será atualizado até a data de pagamento.

Depois do precatório liberado, quanto tempo leva até o pagamento?

O processo de pagamento do precatório pode levar algum tempo dependendo do tipo de processo e da natureza do precatório.

Data de apresentação
A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte.

Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Fora do limite
Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

– precatórios pagos com o desconto de 40%;

– uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

– precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

*requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

*precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

*demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

*demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e
*demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

Uma vez liberado o valor, como é feito o pagamento

Liberado o pagamento o órgão devedor deposita o dinheiro em conta judicial controlada pelo Presidente do Tribunal e pode ser pago automaticamente ou por alvará, conforme determinação do juízo de execução.

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