Uma empresa de Valinhos no interior de São Paulo conseguiu a permissão do tribunal para oferecer como garantia no processo de conformidade fiscal de uma cobrança do ICMS, um precatório no valor de 600 mil reais que foi adquirido no mercado.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Pelo acordo se a indústria de processamento de plásticos e poliestireno perder a ação no futuro, ela poderá deduzir aproximadamente R$ 6 milhões devido ao valor do título. A Fazenda de São Paulo disse que está trabalhando para recorrer da decisão.
Segundo o advogado da empresa, a 3ª Câmara consolidou sua posição de aceitar a penhora de qualquer tipo de precatório, independentemente da vontade da devedora.
Alguns entendimentos de advogados e juiz
Mas para os advogados, a decisão é importante porque o relator do caso superou a demanda da empresa. Mais do que permitir o confisco, o juiz entendeu que é possível compensar dívidas fiscais com subtítulos da dívida pública que já foram reconhecidos pelo Tribunal.
Os tribunais de São Paulo muitas vezes não permitem utilizar o precatório como abatimento, disseram advogados. O principal argumento é que o Estado de São Paulo não possui uma lei específica que regule a consolidação de contas entre entes públicos e empresas. Pelo menos 11 estados e o Distrito Federal já possuem leis sobre isso.
Na decisão, o juiz argumentou que a indenização com os precatórios é possível na mesma Fazenda Pública e independentemente da lei estadual. Na opinião dele, a exigência de que estados e municípios regularizem a compensação de débitos tributários está prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional é afastada com a Emenda Constitucional (EC) nº 30 de 2000 e nº 62 de 2009, os dispositivos permitem descontos independentemente das regras.
Nesse estado, cada órgão do governo pode criar restrições ou proibições diferentes e injustas ou mesmo proibir de forma pura e simples. O pagamento combinado de crédito e débito é uma instituição antiga que não se baseia apenas na moral. Mas também a racionalidade de acordo com os critérios da economia e a celeridade necessária nas relações econômicas.
Constituição x Leis Estaduais
Esta decisão ergueu dois argumentos importantes. Por um lado, o direito à indenização previsto na constituição e prevalece sobre a obrigação de uma lei estadual complementar para regular a prática. Outra maneira é invocar a moralidade para alterar a lei. Esse será outro ponto a ser enfatizado daqui para frente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não aceitou a indenização em sua recente decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) acabará por decidir a questão. Recurso extraordinário interposto por empresa mineira está pendente de decisão do Tribunal, que discute a possibilidade de redução de débitos tributários com agentes de estados e municípios sem legislação específica sobre o assunto. A relatora do caso ministro Carmen Lúcia, já viu as implicações gerais da questão.
Para advogados as compensações fiscais são uma das práticas mais eficazes e “evidentes” para lidar com precatórios pendentes e dívidas processadas pelo Estado. Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a dívida residual é de R$ 194 bilhões. A dívida atual com 9.795 precatórios é de R$ 17,5 bilhões. Em resumo seria uma ótima opção para ambas as partes, no entanto alguns Estados ainda dificultam essa situação.
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