Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo poder judiciário quando o estado ou município é condenado a pagar uma dívida judicial. Muitas vezes, essas dívidas são referentes a direitos trabalhistas, previdenciários, indenizações ou tributários. No entanto, o pagamento desses precatórios pode demorar anos ou até décadas, dependendo da disponibilidade orçamentária do ente devedor.
Para quem sofre de alguma doença grave que compromete a sua saúde e a sua renda, essa espera pode ser insuportável. Por isso, existe a possibilidade de adiantar o recebimento do precatório por meio de uma liminar judicial, com base em um laudo médico que comprove a gravidade da situação. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo e quais são as doenças que adiantam precatório.
O que é uma liminar para adiantar precatório?
Uma liminar é uma decisão provisória que antecipa os efeitos de uma sentença final. No caso dos precatórios, uma liminar pode determinar o pagamento imediato ou preferencial de uma parte ou do valor total do precatório, antes do prazo estabelecido pelo cronograma de pagamento.
Para solicitar uma liminar para adiantar precatório, é preciso entrar com um pedido na justiça, apresentando um laudo médico que ateste a existência de uma doença grave e incapacitante, que coloque em risco a vida ou a subsistência do beneficiário. Além disso, é preciso demonstrar que o adiantamento é necessário para custear despesas médicas ou de manutenção.
A concessão da liminar depende da análise do juiz responsável pelo caso, que irá avaliar os requisitos legais e as condições específicas do beneficiário. Não há uma garantia de que o pedido será deferido, pois cada caso é único e depende de vários fatores. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em precatórios para orientar e acompanhar o processo.
Quais são as doenças que adiantam precatório?
Não há uma lista oficial ou definitiva de doenças que adiantam precatório. Em geral, são consideradas as doenças que podem afetar significativamente a qualidade de vida e a capacidade produtiva do beneficiário, além de exigir tratamentos caros e complexos. Algumas das doenças mais comuns que podem fundamentar o pedido de adiantamento são:
– AIDS: é uma síndrome causada pelo vírus HIV, que ataca o sistema imunológico e facilita o surgimento de infecções oportunistas e tumores. A AIDS pode causar a morte se não for tratada adequadamente. O tratamento consiste no uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, que podem ter efeitos colaterais e custos elevados.
– Cegueira: é a perda total ou parcial da visão, que pode ser causada por diversas doenças ou traumas. A cegueira pode comprometer a autonomia e a independência do beneficiário, além de gerar custos adicionais com adaptações e cuidados especiais.
– Doença cardíaca: são as doenças que afetam o coração e os vasos sanguíneos, como infarto, angina, arritmia, insuficiência cardíaca, entre outras. Essas doenças podem causar complicações graves e fatais se não forem tratadas corretamente. O tratamento pode envolver medicamentos, cirurgias, implantes e reabilitação cardíaca.
– Hanseníase: é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que atinge principalmente a pele e os nervos periféricos. A hanseníase pode causar lesões na pele, deformidades nas mãos e nos pés, perda da sensibilidade e da força muscular. O tratamento consiste no uso prolongado de antibióticos e acompanhamento multidisciplinar.
– Tuberculose: é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, que atinge principalmente os pulmões. A tuberculose pode causar tosse, febre, suor noturno, perda de peso e de apetite. O tratamento consiste no uso prolongado de antibióticos e isolamento social.
– Doença de Paget: é uma doença óssea que afeta principalmente os ossos longos, como os das pernas, braços e coluna. A doença de Paget pode causar deformidades ósseas, dor, fraturas, artrite e compressão nervosa. O tratamento consiste no uso de medicamentos que reduzem a atividade dos osteoclastos, as células responsáveis pela reabsorção óssea.
– Alienação mental: é um termo genérico que abrange diversas condições psiquiátricas que afetam o funcionamento mental do beneficiário, como esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão maior, transtorno obsessivo-compulsivo, entre outras. Essas condições podem causar alterações de humor, pensamento, percepção e comportamento, comprometendo a capacidade de julgamento e de adaptação social do beneficiário. O tratamento consiste no uso de medicamentos psicotrópicos e psicoterapia.
– Neoplasia maligna: é o termo médico para o câncer, que é o crescimento descontrolado de células anormais que podem invadir e destruir tecidos e órgãos. O câncer pode ter diversas causas e manifestações, dependendo do tipo e da localização do tumor. O tratamento pode envolver cirurgia, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e terapia alvo.
Essas são apenas algumas das doenças que adiantam precatório, mas existem outras que também podem ser consideradas pela justiça. O importante é que o beneficiário tenha um laudo médico atualizado e detalhado sobre a sua condição de saúde, que comprove a gravidade da doença e a necessidade do adiantamento.
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