Muitos credores de precatórios buscam formas de receber o dinheiro mais rápido, sem ter que esperar pela boa vontade do poder público. Uma dessas formas é o adiantamento de precatório, que consiste na venda ou na cessão do crédito a terceiros, geralmente empresas especializadas.
Mas será que todo servidor público pode solicitar o adiantamento de precatório? Quais são as condições e os requisitos para isso? Quais são as vantagens e as desvantagens dessa modalidade? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre o tema. Acompanhe!
O que é o adiantamento de precatório?
O adiantamento de precatório é uma operação em que o credor do precatório transfere o seu direito de receber o valor do governo para outra pessoa ou empresa, em troca de um pagamento à vista ou parcelado, com um desconto sobre o valor total do crédito.
Essa operação é legal e está prevista na Constituição Federal, no artigo 100, parágrafo 13, que diz:
“É facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do mesmo ente devedor, observados os requisitos legais.”
Ou seja, o credor pode usar o seu precatório para quitar dívidas que tenha com o mesmo ente público (União, estados ou municípios) ou vendê-lo para quem tenha interesse em fazer essa compensação.
Quais são os motivos para solicitar o adiantamento de precatório?
Os motivos para solicitar o adiantamento de precatório podem variar de acordo com a situação financeira e pessoal de cada credor. Alguns dos motivos mais comuns são:
– Necessidade urgente de dinheiro para pagar dívidas, investir em um negócio, comprar um imóvel, fazer uma viagem ou realizar um sonho;
– Descrença na capacidade do governo de pagar o precatório no prazo previsto ou receio de novos calotes ou atrasos;
– Preferência por receber um valor menor, mas garantido e imediato, do que esperar por um valor maior, mas incerto e demorado;
– Vantagem tributária ou financeira ao antecipar o recebimento do precatório.
Quais são os requisitos para solicitar o adiantamento de precatório?
Para solicitar o adiantamento de precatório, é preciso cumprir alguns requisitos básicos, como:
– Ser o titular do precatório ou ter procuração do titular para representá-lo;
– Ter um precatório de natureza comum ou alimentar, emitido por qualquer ente público (federal, estadual ou municipal);
– Ter um precatório com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso judicial;
– Não ter cedido ou penhorado o precatório anteriormente para outra pessoa ou empresa;
– Não ter impedimentos legais para dispor do precatório, como tutela, curatela ou interdição.
Como solicitar o adiantamento de precatório?
Para solicitar o adiantamento de precatório, é preciso seguir alguns passos, como:
– Pesquisar empresas confiáveis e idôneas que atuam no mercado de compra e venda de precatórios;
– Solicitar uma proposta de compra do precatório, informando os dados do processo e do crédito;
– Analisar a proposta recebida, verificando o valor oferecido, as condições de pagamento, os prazos e as garantias;
– Negociar os termos da proposta, buscando a melhor relação entre o desconto aplicado e a agilidade do pagamento;
– Assinar o contrato de cessão de crédito, formalizando a transferência do precatório para a empresa compradora;
– Receber o pagamento do valor acordado, conforme o contrato.
Quais são as vantagens e as desvantagens do adiantamento de precatório?
O adiantamento de precatório pode trazer vantagens e desvantagens para o credor, dependendo da sua necessidade e expectativa. Veja alguns pontos positivos e negativos dessa modalidade:
Vantagens:
– Agilidade: o credor recebe o valor à vista ou em poucos dias após assinar o contrato de cessão de crédito;
– Segurança: o credor não corre o risco de sofrer com novos atrasos, calotes ou mudanças na legislação sobre precatórios;
– Comodidade: o credor não precisa se preocupar com a tramitação do processo ou com a cobrança do governo;
– Liberdade: o credor pode usar o dinheiro como quiser, sem restrições ou fiscalização.
Desvantagens:
– Desconto: o credor recebe um valor menor do que o previsto no precatório, pois há um abatimento sobre o valor total do crédito;
– Imposto: o credor pode ter que pagar imposto de renda sobre o valor recebido, dependendo da natureza e da origem do precatório;
– Arrependimento: o credor pode se arrepender da venda se o governo pagar o precatório antes do esperado ou se o valor do precatório aumentar por algum motivo.
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Entenda o Adiantamento de Precatórios
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