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Entenda o que mudou no pagamento de precatório com a PEC 95/2019 e as PECs 113/2021 e 114/2021

PEC significa Proposta de Emenda à Constituição.

É um mecanismo legal que permite que o Congresso Nacional proponha emendas à Constituição.

O processo para aprovar uma PEC é mais longo e formal do que o processo para aprovar leis ordinárias. Uma PEC deve ser aprovada por três quintos da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Se aprovada, a PEC segue para o Presidente da República para sanção ou veto. Se o Presidente não tomar nenhuma medida em até 15 dias, a PEC entra em vigor.

Entenda a PEC 95/2019

A PEC 95 de 2019 instituiu um regime especial para pagamentos de precatórios que incluem estados, municípios e o Distrito Federal, eles foram prorrogados até 2028.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019 pelo Senado deu folego para que estes entes federativos pudessem quitar seus precatórios dentro de um regime especial de pagamento até 2028. O prazo anterior era até 2024.

Novas regras para pagamentos

O texto da PEC 95/2019 prevê que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento e admite também o uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.

Além disso, a proposta excluiu do limite de despesas o pagamento de precatórios também quando feito com recursos extraordinários obtidos com saques de depósitos judiciais.

Limite de gastos para evitar sanções

Entenda o que mudou no pagamento de precatório com a PEC 95/2019 e as PECs 113/2021 e 114/2021

Na prática, o limite para os estados é um teto para o crescimento das despesas primárias correntes à taxa de inflação medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por dois exercícios financeiros. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções, como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

A PEC dos Precatórios

A Emenda Constitucional 113 e 114, originada da PEC, estabeleceu um limite anual para o pagamento de precatórios a partir de 2022. Isso significa que haverá uma redução nos valores liberados para o pagamento dos precatórios, previstos para serem pagos, de 2022 até 2026.

De acordo com o Conselho da Justiça Federal, o valor previsto para o pagamento de precatórios do INSS em 2021 é de R$14 bilhões. No entanto, foram disponibilizados somente R$ 11,1 bilhões, o que equivale a 80% do valor previsto.

O mesmo acontece com ações de servidores contra a União. Estimava-se que, para o pagamento desses precatórios, fosse necessário R$ 10,8 bilhões, porém, apenas R$ 9 bilhões foram liberados, o que representa 17% a menos do que o esperado.

Até o momento, não foi possível estimar o número de pessoas que serão beneficiadas com o pagamento dos precatórios. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou que o limite máximo de pagamento será de 180 salários mínimos.

Entendendo a diferença de prazos entre as PECs

Precatórios federais até a PEC dos Precatórios estavam sendo pagos dentro da data estabelecida pela União.

Mas com a PEC o Governo Federal ganha novo fôlego e tem agora até 2026 para quitar esses precatórios. Uma das alterações é o não comprometimento de valores superiores a 2,6% da renda líquida da União. Ou seja, é necessário estimar o valor total dos pagamentos e, neste caso, a prioridade das parcelas são os títulos de maior valor. Quando isso acontecer o governo poderá pagar 15% do valor no primeiro ano e parcelar o restante em até 10 anos.

Essa data de 2026 não se aplica a estados, municípios e Distrito Federal, para estes o prazo para quitação de precatórios é 2028, mas, estes entes federativos também foram beneficiados como teto de 2,6%. Sendo assim eles também podem efetuar o pagamento de precatórios de forma parcelada.

As vantagens de vender seu precatório após as PECs

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