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Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor? Imagine que você está há anos na fila do recebimento do precatório, já está tudo certo para você receber, mas devido as atribulações do dia a dia, você acaba esquecendo de resgatar este valor.

Ou ainda pior, não se lembra que o valor será depositado em uma conta no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e fica esperando que o valor caia em sua conta corrente de outro banco.

E com isso dois anos se se passaram e o seu tão esperado recurso foi devolvido a União.

Podem cancelar meu Precatório / RPV?

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

A resposta para a pergunta é sim.

De acordo com o entendimento da lei 13.463/2017 (lei sobre recursos destinados a pagamentos de Precatórios / RPV), especificamente no art. 2º, após dois anos sem saque do valor pelo credor (proprietário do Precatório / RPV), ocorre o cancelamento com posterior devolução do Precatório / RPV ao Tesouro Nacional (entendimento do § 1º do art. 2º).

Dessa forma, de acordo com a lei 13.463/2017, é possível que seu valioso Precatório / RPV seja cancelado após vários anos de espera.

Como reaver o valor?

Embora haja previsão legal de que o Precatório / RPV possa ser cancelado, isso não significa que você tenha perdido o direito à restituição do valor, ou seja, poderá reaplicar e solicitar a disponibilização do dinheiro entendendo o art. 3º da lei 13.463/2017.

Quanto tempo devo esperar após a inscrição

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

Como diz o provérbio popular, “nem tudo são flores”, é o que acaba acontecendo neste caso em relação ao atraso do recebimento do novo valor.

De acordo com o parágrafo único do art. 3º da lei 13.463/2017, o prazo para recebimento do novo Precatório / RPV seguirá uma nova ordem cronológica do pedido anterior, o que isso significa? Isso seguirá no mesmo tempo original como de costume.

Mas desta vez, será que não haveria uma exceção à regra? Abandonando a teoria e analisando o que acontece na realidade, percebemos que no caso de Precatório / RPV que foi novamente solicitado.

Foi lançado muito rapidamente (meses) o novo pagamento, então percebe-se que era uma situação relevante porque, segundo o próprio autor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende: o precatório é de natureza alimentar. (O que em outras palavras é essencial para a sobrevivência), então existe essa possibilidade.

Após 2 anos, existe um prazo para solicitar um precatório ou posso fazê-lo a qualquer momento?

Embora não haja prazo (prazo) para reaplicação do Precatório na legislação, os estudiosos concordam que após 2 anos do cancelamento do Precatório, mediante a devolução do valor ao Tesouro do Estado, o Credor (proprietário do Precatório / RPV) teria um prazo de 5 anos para reaplicar esse direito, após o que acontecer uma perda de valor.

Embora o acordo acima não seja estabelecido / adotado, acredito que no futuro existe a possibilidade de que a legislação seja mudada e os tribunais passem a julgar dessa forma, então a sugestão é protocolar o novo pedido o quanto antes para apresentar se possível, de preferência antes de 5 anos.

Como lidar com a nova requisição do precatório?

Caso você seja um destes que caiu no “esquecimento” de não retirar o precatório em tempo útil, para proceder ao novo pedido, deverá, em primeiro lugar, nomear um advogado que o solicitará através de um requerimento a que denominamos de “reexpedição de precatório” diretamente ao tribunal de origem onde ocorreu a ação e serão tomadas as providências necessários.

Após este procedimento pelo advogado o pedido será encaminhado ao juiz competente e este procederá à verificação do pedido e, se tudo estiver correto, intimará o Estado a se apresentar e prestar esclarecimentos, cumpridas todas as condições, o juiz ordenará o recálculo do valor com as correções monetárias correspondentes e aprovará o feito.

Por fim, é importante informar que, como novas solicitações são feitas anualmente em 1º de julho, essa requisição deve ser feita antes de junho / julho do ano para garantir que seja analisada o mais rápido possível, caso contrário os depósitos demorarão muito e o processo pode durar muito mais do que o esperado.

O objetivo deste pequeno artigo é fornecer a você informações velozes e práticas sobre o que fazer em tais situações e, para saber mais, entre em contato com um advogado de confiança ou consulte a Addebitare para orientá-lo com segurança e tirar suas dúvidas.

SOBRE O AUTOR

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

 

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