O que é precatório e como funciona?

Saiba mais sobre esta requisição de pagamento assinado pelo juiz que requisita ao Governo o pagamento de uma condenação Judicial. 

Precatório, trata-se de um título de dívida reconhecido pela justiça, após um órgão público federal, estadual ou municipal ser condenado de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.

O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são consideradas Precatórios e serão renovadas nesse dia e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte. O prazo para apresentação ao Tribunal dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi inscrito no orçamento. liberado o dinheiro o Tribunal procede ao pagamento primeiro dos pedidos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, segundo a ordem cronológica de apresentação. Então é aberta uma conta para depósito judicial para cada ordem judicial, deposita o valor correspondente para cada ordem judicial e disponibiliza os fundos (transferência para o tribunal de apelação) enviando uma carta formal ao tribunal que emitiu a sentença. Uma vez que o dinheiro esteja disponível, um oficial de justiça decide emitir uma retirada correspondente, permitindo que o beneficiário faça a retirada. Após a transferência, os registros de Precatório serão levados ao tribunal.

Sobre mais informações sobre como remunerar Precatórios, como o mês correto do depósito, o banco para o qual o pagamento deve ser feito, etc., a pessoa pode descobrir no site da justiça estadual da região onde tramita o processo. A melhor maneira de obter um número de processo para realizar uma consulta é entrar em contato com o advogado que encaminhou o caso. Mas se você entrou com o processo sem advogado e não tem número do processo pode pesquisar pelo número do CPF.

A PEC dos Precatórios

Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões de gastos federais no ano que vem, a reforma constitucional que permitiu o parcelamento dos precatórios (dívidas públicas finalmente reconhecidas pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. duas etapas, uma em 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela câmara e pelo Senado, e outra em 16 de dezembro, com os artigos reformados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.

O espaço fiscal vem de duas fontes importantes. O primeiro passo foi a mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos federais. Até o momento, os limites anuais foram retificados pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Comprador Amplo (IPCA), acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano passado.

Com  esta mudança o teto leva em consideração o IPCA atual para os primeiros seis meses do ano e as estimativas de inflação para os últimos seis meses do ano. Devido ao aumento da inflação em 2021, uma nova fórmula libera um orçamento de 64,9 bilhões de reais para o próximo ano. Segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.

A emenda ao teto de gastos sancionada pelo Senado sem alterações incluiu a primeira parte da PEC emitida pelo Congresso no dia 8. O próprio texto estipula que os R$ 64,9 bilhões previstos para o reajuste só poderão ser usados ​​para custear despesas com saúde, previdência e assistência, que inclui R$ 400 Auxílio Brasil, parte dos quais cobre pensões e reajustes previdenciários., superior ao inicialmente esperado devido à alta inflação.

A segunda parte da PEC, referente ao parcelamento dos adiantamentos, foi alterada pelo Senado e devolvida à Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões de grandes dívidas que precisavam ser diferidas. De acordo com a substituição sancionada pelo Senado, deste, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e se referem à previdência, enquanto Auxilio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto sem restrição.

Parcelamento

Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

– demais precatórios.

Fundef

Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De acordo com o texto, a dívida associada a este programa ficará fora do teto de gastos e do limite anual para pagamento de dívidas.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Desta forma, as dívidas acumuladas em 2022 serão amortizadas em 2022, 2023 e 2024. Estados e municípios devem utilizar 60 % dos recursos arrecadados pelos relatores do Fundef na forma de abono para professores ativos e inativos sem incluir salários, pensões e pensões.

Data limite

Em vez de 2036, data de término do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do precatório em parcelas até 2026. Como regra geral, o valor total do precatório a ser custeado a cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, incluindo as dívidas pagas. Deste total serão achadas as requisições de baixo valor (até 60 SMIC no caso da associação , que não se enquadram no limite.

Desconto

Os credores que não estão incluídos no orçamento podem optar por recebê-los em uma parcela até o final do ano seguinte. Se você aceitar um desconto de 40 % ao entrar em um acordo de compromisso.

No próximo ano, os valores não calculados serão tolerados por créditos adicionais abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a associação, mas certas regras valem também para os demais estados, que seguem com regime especial de quitação até 2024, conforme previsto na constituição Alteração 99 de 2017.

Mas você pode consultar a equipe da Addebitare, estaremos à disposição para auxiliá-lo no processo de consulta e se desejar a negociação do mesmo.

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Precatório

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