Cadastre-se para receber nossos artigos e notícias

Quando clicar você concorda comos Termos
de Uso e Política de privacidade, tá?

Pec dos Precatórios e as desvantagens para os credores

Pec dos Precatórios e as desvantagens para os credores

Pec dos Precatórios e as desvantagens para os credores

A Pec dos Precatórios é uma proposta de emenda à Constituição que foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2021. Ela altera a forma de pagamento dos precatórios, que são as dívidas do governo federal com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios que foram reconhecidas pela Justiça.
O objetivo da Pec dos Precatórios é reduzir o impacto dessas dívidas no orçamento público e liberar recursos para outras despesas, como o programa social Auxílio Brasil. No entanto, a medida também traz desvantagens para os credores, que podem receber seus valores com atraso, parcelamento e desconto.

O que muda com a Pec dos Precatórios?

A Pec dos Precatórios altera o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata do regime especial de pagamento de precatórios.
A principal mudança é a criação de um limite para o valor total dos precatórios que devem ser pagos pelo governo federal a cada ano. Esse limite será equivalente a 2,6% da receita corrente líquida (RCL) da União no ano anterior.
A receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal.
Para 2022, por exemplo, o limite será de cerca de R$ 44 bilhões, segundo estimativa do Ministério da Economia. Isso significa que o governo federal só poderá usar esse valor para pagar os precatórios que vencem no próximo ano.
O problema é que o valor total dos precatórios previstos para 2022 é muito maior: cerca de R$ 89 bilhões, segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF). Isso significa que haverá um déficit de R$ 45 bilhões entre o que o governo deve e o que ele pode pagar.
Para resolver esse impasse, a Pec dos Precatórios estabelece algumas regras especiais para o pagamento dos precatórios que excederem o limite anual. São elas:
– Os precatórios de natureza alimentar terão prioridade e serão pagos integralmente dentro do limite anual;
– Os precatórios de natureza comum que tiverem valor individual superior a R$ 66 mil (equivalente a 60 salários mínimos) poderão ser parcelados em até dez anos, sendo pago 15% do valor na primeira parcela e o restante em parcelas anuais iguais e sucessivas;
– Os precatórios de natureza comum que tiverem valor individual inferior ou igual a R$ 66 mil poderão ser quitados com um desconto de até 40% sobre o valor atualizado da dívida, desde que haja concordância expressa do credor;
– Os precatórios de qualquer natureza poderão ser usados como crédito para compensar débitos tributários ou não tributários com a União, com um desconto de até 40% sobre o valor atualizado da dívida, desde que haja concordância expressa do credor.
Essas regras especiais valerão apenas para os precatórios que vencerem em 2022 e que excederem o limite anual. A partir de 2023, os precatórios que não forem pagos dentro do limite anual serão inscritos em uma lista de espera e serão pagos nos anos seguintes, respeitando a ordem cronológica.

Quais são as desvantagens para os credores?

A Pec dos Precatórios pode trazer algumas desvantagens para os credores, principalmente para aqueles que têm precatórios de natureza comum e de valor mais alto. Veja alguns exemplos:
– Atraso no recebimento: os credores que tiverem seus precatórios parcelados em até dez anos terão que esperar mais tempo para receber o valor integral da dívida. Além disso, os credores que ficarem na lista de espera também poderão ter que aguardar mais tempo para receber seus precatórios, dependendo da disponibilidade orçamentária do governo nos próximos anos;
– Perda de poder de compra: os credores que tiverem seus precatórios parcelados ou usados como crédito para compensar débitos com a União terão seus valores corrigidos apenas pela taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia. Essa taxa pode ser inferior à inflação, o que significa que o valor real dos precatórios pode diminuir ao longo do tempo, reduzindo o poder de compra dos credores;
– Renúncia de direitos: os credores que aceitarem receber seus precatórios com desconto de até 40% ou usá-los como crédito para compensar débitos com a União terão que renunciar a qualquer recurso judicial ou administrativo contra o valor ou a forma de pagamento da dívida. Isso significa que eles não poderão reclamar posteriormente por eventuais diferenças ou prejuízos.

Como ficam os precatórios estaduais e municipais?

Pec dos Precatórios e as desvantagens para os credores

A Pec dos Precatórios não altera diretamente as regras de pagamento dos precatórios estaduais e municipais, mas abre a possibilidade de que os estados e municípios adotem medidas semelhantes às da União.
Para isso, eles deverão aprovar leis complementares estaduais ou municipais que estabeleçam um limite anual para o pagamento dos precatórios, equivalente a uma porcentagem da receita corrente líquida do respectivo ente federado.
Além disso, eles também poderão adotar as mesmas regras especiais da União para o pagamento dos precatórios que excederem o limite anual, como o parcelamento, o desconto e a compensação com débitos.
Essas medidas valerão apenas para os precatórios que vencerem em 2022 e que excederem o limite anual. A partir de 2023, os precatórios que não forem pagos dentro do limite anual serão inscritos em uma lista de espera e serão pagos nos anos seguintes, respeitando a ordem cronológica.

Autenticidade e Transparência: Adquirindo PEC dos Precatórios com a Addebitare

Na Addebitare, a autenticidade e a verdade são os pilares da nossa abordagem. Se você possui PEC dos precatórios e deseja tornar essa transação simples e segura, estamos aqui para oferecer nossa sabia expertise.
Estamos prontos para atender às suas necessidades únicas. Entre em contato conosco hoje mesmo pelo telefone/WhatsApp 11 4003-2004 ou pelo e-mail: atendimento@addebitare.com.br. Com a Addebitare, você pode contar com uma parceria autêntica e verdadeira para lidar com seus PEC dos precatórios com facilidade e confiança.

SOBRE O AUTOR

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

 

SIGA NOS!
RECEBA NOSSAS MELHORES DICAS

Insira o seu endereço de e-mail abaixo para receber gratuitamente as atualizações do blog!

Categorias
ARTIGOS RELACIONADOS
Scroll to Top
Rolar para cima
Obrigado!

Os dados presentes neste documento ou coletados para as finalidades aqui previstas serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).