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Pec dos Precatórios x Auxilio Brasil

Pec dos Precatórios x Auxilio Brasil

O senador Rodrigo Pacheco, presidente da Assembleia Nacional, promulgou em 16/12/2021 a Emenda Constitucional nº 114, incluindo o restante dos trechos (PEC 46/21) a chamada “PEC dos Precatórios 23/21”. 

Em conjunto com outra emenda (EC 113), promulgada na semana anterior, à data da publicação do texto que inclui na Constituição novas regras para o pagamento de dívidas da União já definitivamente reconhecidas pela Justiça e abre espaço orçamentário para custear o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família e deve pagar um benefício mensal de R$ 400,00 a quase 20 milhões de famílias.

Acordo

A Câmara e o Senado decidiram realizar uma votação “em partes” da PEC do Precatório. A medida foi necessária devido à urgência. A lei foi dividida para que os pontos acordados entrassem em vigor imediatamente, e outros artigos encontrarem o consenso no devido tempo.

No dia anterior à promulgação da PEC, os deputados encerraram a análise que resolviam a relação aos limites de pagamento dos precatórios e uso de recursos poupados para 2022 apenas nos programas de Seguridade Social e Transferência de Renda.

Os precatórios são dívidas públicas ordenadas pelo tribunal com um valor total de 89 bilhões de reais em 2022, segundo o Ministério da Economia. A reforma constitucional estabelece um limite máximo de pagamento para essas dívidas, a partir de um cálculo que leva em consideração o valor custeado em 2016, o que reduzirá o total para cerca de 43 bilhões de reais no próximo ano. Em 2022, esses recursos economizados devem ser destinados exclusivamente à seguridade social e ao programa Auxílio Brasil.

Desde a emenda promulgada, a constituição reconhece o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda familiar básica garantida por um programa público permanente.

O Artigo Primeiro (da Emenda) torna a transferência de renda para as camadas mais pobres da população um assunto de Estado. 

Segurança jurídica

O Presidente da Câmara também destacou a criação de uma comissão mista de deputados e senadores para analisar, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU), eventuais medidas legislativas para aumentar a segurança jurídica.

Prioridades

A emenda promulgada também cria prioridades de pagamento de precatórios para pessoas com 60 anos de idade, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, com base nas chamadas requisições de pequeno valor (RPV), que são aquelas de até R$ 66 mil, e na natureza alimentícia do precatório.

Os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos ao longo de três anos a partir de sua expedição, sendo 40% do total no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

A Constituição passa a permitir que essas dívidas da União em relação ao Fundef sejam pagas fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios. Estados e municípios ficam obrigados a repassar 60% dos recursos obtidos com precatórios do Fundef aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.

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