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Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

Antes de iniciarmos a falar sobre das peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul, vamos relembrar que é um precatório e o que é um RPV.

O que é um Precatório?

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

O precatório é um procedimento administrativo em que é reembolsada uma dívida pública decorrente de uma decisão judicial relativa a um processo que se encontra encerrado. A emissão de precatório é uma das formas de pagamento das quantias resultantes de processos judiciais e condenações de entidades públicas e a sua emissão apenas ocorre quando se esgota todos os recursos que correspondam no processo judicial, ou seja, quando todas as emissões relacionadas a este processo já foram discutidas.

Qual é a diferença entre precatório ou RPV?

A diferença entre Precatório e RPV é o valor da condenação. O RPV é processado no tribunal de origem, ou seja, no 1º Grau, com prazo de pagamento de 60 dias e é expedido apenas em condenações com valores até 10 salários mínimos. A ação liminar, por sua vez, é proferida sobre condenações superiores a 10 salários mínimos e encaminhada ao Tribunal de Justiça, no Setor Precatório.

Estrutura e Funcionamento

A tramitação, a fiscalização e o pagamento dos precatórios do Estado do RS, suas Fundações e Autarquias e de todos os municípios do Estado, são de responsabilidade do Serviço de Processamento de Precatórios – SPP.

O TJRS também é responsável pelo pagamento ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF) se o ente devedor, ressalvada a competência exclusiva dessas entidades federais. Nestes casos de jurisdição privada, as consultas sobre o andamento de precatório devem ser feitas diretamente ao tribunal competente: TRT4 ou TRF4.

Os precatórios são tratados perante o Tribunal de Justiça do RS, e na gestão conforme a estrutura administrativa, ficam a cargo da Presidência, com auxílio de um juiz convocado, que atua por delegação do presidente do Tribunal. O juiz por sua vez, coordena o Setor de Processamento de Precatórios e a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios.

Ordem Cronológica

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

A partir do momento em que o Precatório é totalmente apresentado no Setor de Precatórios, ele garante seu lugar na fila de pagamentos. A fila é única e não há como manipulá-la, pois é controlada eletronicamente, sem intervenção humana. Esta linha inclui todos os precatórios: alimentares e comuns. Precatórios caracterizados por alimentares também são chamados de preferenciais, e entre eles você pode encontrar os super preferenciais.

A cada dia, a posição do precatório na fila pode mudar, à medida que os pagamentos são feitos ou sendo incluído parcelas preferenciais. A sequência da fila consiste no seguinte:

Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);

Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);

Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);

Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum (NA Não Alimentar).

Em cada uma dessas classes, a ordem também segue a data e hora do protocolo.

Como apresentar um precatório

A apresentação dos precatórios deve ser feita até o dia 2 de abril de cada ano para constar no orçamento do Ente Público devedor para o próximo exercício financeiro conforme determina nossa Constituição Federal. Mas atenção: o precatório deve ser apresentada integralmente para ser incluída no orçamento do devedor.

A partir de 15/07/2019, o precatório deverá ser apresentado eletronicamente por meio do Eproc de 2º grau. Para isso, o advogado deve acessar o menu Precatórios do site do Eproc 2º Grau, fornecer o número do requerimento eletrônico que se encontra na parte superior do requerimento e indicar o cálculo que deu origem ao requerimento.

Para requerimentos expedidos antes desta data, a área de Despachos continua a receber requerimentos e arquivar em forma física, mas isso só ocorrerá até dezembro de 2020. Após esta data, o mandado em forma física não terá efeitos. Envios anteriores à data de 15/07/2019 não serão mais aceitas.

SOBRE O AUTOR

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