Os precatórios são ordens judiciais que determinam o pagamento de dívidas do poder público com pessoas físicas ou jurídicas. Essas dívidas podem ser de natureza alimentar, como salários, pensões e indenizações, ou de natureza comum, como tributos, contratos e desapropriações.
O pagamento dos precatórios estaduais deve seguir um cronograma definido pela Emenda Constitucional nº 99/2017, que estabeleceu o prazo máximo até 31 de dezembro de 2024 para que os estados quitem seus débitos. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado por até seis anos, mediante a celebração de um acordo direto entre o credor e o estado.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o prazo para pagamento de precatórios estaduais, quais são as modalidades de pagamento existentes e como a Addebitare pode ajudar você a receber seu precatório de forma rápida e segura.
Modalidades de pagamento de precatórios estaduais
Existem três modalidades de pagamento de precatórios estaduais: ordem cronológica, acordo direto e cessão de crédito. Veja a seguir como cada uma delas funciona.
Ordem cronológica
Apesar de ser a forma mais comum, a ordem cronológica de pagamento de precatórios tem sido criticada devido à demora e à falta de previsibilidade para os credores. Muitas vezes, o valor dos precatórios é contingenciado pelo estado, o que resulta em longos períodos de espera até que o pagamento seja efetuado. Isso pode causar sérios impactos financeiros e dificuldades para os credores, que muitas vezes dependem desses recursos para atender às suas necessidades básicas.
Além disso, a incidência de impostos e taxas sobre o valor recebido pode reduzir consideravelmente o montante que o credor efetivamente recebe. Essa situação pode ser ainda mais prejudicial para aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras, pois o valor que esperavam receber é diminuído pelos descontos legais. Esses fatores tornam a ordem cronológica uma opção desvantajosa para os credores que necessitam do pagamento de seus precatórios de forma mais ágil e eficiente.
Diante desse cenário, tem-se buscado alternativas para agilizar o pagamento dos precatórios, como os leilões reversos e a possibilidade de acordo direto entre o credor e o estado. Essas medidas visam proporcionar uma maior celeridade no recebimento dos valores devidos, garantindo assim uma resposta mais justa e ágil aos credores que aguardam o pagamento de seus precatórios. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças nesse sistema ainda são gradualmente implementadas e que a ordem cronológica continua sendo a regra geral na maioria dos casos.
Acordo direto
O acordo direto é uma forma alternativa de pagamento de precatórios, que permite ao credor negociar diretamente com o estado o recebimento antecipado do seu crédito. Nessa modalidade, o credor abre mão de uma parte do valor do seu precatório em troca da celeridade no pagamento.
O acordo direto depende da adesão voluntária do credor e da disponibilidade orçamentária do estado. Além disso, o credor deve observar os requisitos e as condições estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do estado para a realização do acordo.
Cessão de crédito
A cessão de crédito é outra forma alternativa de pagamento de precatórios, que consiste na transferência do direito ao crédito para um terceiro interessado. Nessa modalidade, o credor vende o seu precatório para uma empresa especializada, que assume o risco e a espera pelo pagamento do estado.
A cessão de crédito é uma opção vantajosa para o credor que precisa receber seu dinheiro com urgência e não quer depender da demora ou da incerteza do poder público. Além disso, o credor não paga impostos nem taxas sobre o valor recebido pela cessão.
Como a Addebitare pode ajudar você a receber seu precatório estadual
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