O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) informa que o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar alocados para 2022 pela União Federal, autarquias e fundações públicas poderão ser recolhidos pelos beneficiários a partir de 31 de agosto de 2022.
Foram destinados R$ 3.428.599.862,89, dos quais R$ 2.770.390.052,20 são relativos ao processo previdenciário. Esse valor representa 48,31% do valor total que seria necessário para o cancelamento integral da dívida em 2022, dada a restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 114.
Do total liberado no Rio Grande do Sul, R$ 1.545.833.394,36 serão destinados a 20.425 beneficiários. Em santa Catarina, 9.120 beneficiários receberão R$ 745.724.071,09. Para o Estado do Paraná, o valor de R$ 1.137.042.397,44 será custeado a 12.760 beneficiários.
Pagamento segue a ordem cronológica
Consideram-se todos os beneficiários de precatórios alimentares com preferência constitucional (beneficiários com 60 anos ou mais, cumpridos até à data do envio do valor às instituições bancárias, bem como portadores de doença grave ou invalidez), até ao máximo de 180 salários mínimos do precatório, já tendo em conta os honorários contratuais, se indicados no oficio requisitório.
Depois disso, os demais beneficiários de natureza alimentar de beneficiários que não possuem benefícios constitucionais recebidos no período de 02/07/2020 a 30/03/2021 (parcial) também são pagos de acordo com as contribuições até 180 salários mínimos que está incluído na conta de taxa de contrato, se especificado na carta de requisição.
O saldo dos demais precatórios alimentares entregues entre 03/03/2020 e 01/07/2021, dos que têm direito à alimentação com valor de crédito superior a 180 salários mínimos, e dos que recebem benefícios de origem precatórios, aguardam o próximo pagamento, que só acontecerá no ano de 2023.
Para os precatórios recebidos em juízo entre 02/07/2021 e 02/04/2022, não há previsão de pagamento.
Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias
Os recebimentos presenciais de precatórios que não necessitam de alvará (emitidos pelas varas federais e sem qualquer anotação de bloqueio) podem ser retirados pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme detalhado no extrato de pagamento. Os precatórios expedidos pelos tribunais estaduais sob jurisdição delegada carecem de alvará para seu recolhimento, a ser expedido pelo juízo requerente.
Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs
Uma nova ação judicial denominada “Pedido de TED” (somente para processos da Justiça Federal) foi disponibilizada no eproc no caso original para obter informações sobre os dados bancários necessários para os bancos emitir TEDs.
Para os precatórios cujo processo inicial é um tribunal estadual com jurisdição delegada, a autorização de pesquisa deve ser assinada digitalmente e pode ser retirada pessoalmente em agências bancárias ou enviada por correio através de tribunais estaduais para bancos depositantes.
No segundo caso, a autorização deverá conter as informações listadas abaixo para permitir que o banco transfira os valores para a conta nela indicada. A autorização deve ser remetida do tribunal ao banco por meio do SISCOM.
Na petição ao tribunal estadual, os seguintes dados devem ser relatados:
– banco; – agência; – número da Conta com dígito verificador; – tipo de conta; – CPF/CNPJ do titular da conta; – declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
Com a PEC qual a previsão de pagamento do Governo
A previsão do governo, excluindo os RPVs e com o ajuste pela inflação, é de pagar até R$ 17,14 bilhões, sendo R$ 51,16 bilhões adiados para 2024. Com isso, o valor total seria estimado em R$ 73,99 bilhões. Quando o projeto foi enviado, previa um parcelamento de 10 anos, que não existe mais.
A PEC também estabelece os critérios de priorização para o pagamento de intimações judiciais. O valor correspondente ao teto também não é administrado diretamente pelo governo. Fernandes acredita que ainda há chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a PEC dos Precatórios como inconstitucional.add
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