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Qual artigo assegura o recebimento de precatórios?

Você sabia que o pagamento do precatório é assegurado por lei?

É isso mesmo! Continue a leitura e entenda mais.

LEI DOS PRECATÓRIOS

O artigo 100 da Constituição Federal assegura o recebimento do precatório.

Nele se encontra os seguintes dizeres:

“Os pagamentos devidos pela Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoa nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”

– Mas quem determina o pagamento dos precatórios?

Bem, o precatório é sempre expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou. A solicitação é realizada pelo juiz responsável pela condenação.

– E os que os Tribunais de Justiça estaduais fazem?

Eles são os responsáveis para organização e por manter a fila de precatório que são devidas pelos estados e municípios.

Para ser um precatório, a Fazenda Pública precisa ser condenada em processo judicial, para valores acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

 – Quais os tipos de precatório?

Existem os precatórios alimentares e os precatórios não-alimentares.

Sendo o primeiro aqueles com crédito para funcionários públicos em razão de ações judiciais referentes à salários, pensões, aposentadorias ou indenizações por mortes.

O segundo é crédito de funcionários de iniciativa privada contra autoridades governamentais em virtude de desapropriação de terras ou cobrança de tributos indevidos.

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SOBRE O AUTOR

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