Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas que ganharam uma ação judicial contra o Estado. No entanto, o recebimento desses valores pode demorar anos ou até décadas, dependendo da fila de espera e da disponibilidade orçamentária do ente devedor.
Por isso, muitos credores optam por pedir o adiantamento de precatório, ou seja, vender o seu direito de crédito para uma empresa especializada, que paga um valor à vista e assume o risco da espera. Essa operação é legal e prevista na Constituição Federal, mas requer alguns cuidados e requisitos para ser realizada.
Neste artigo, vamos explicar quando e como você pode pedir o adiantamento de precatório, quais são as vantagens e desvantagens dessa escolha e como encontrar uma empresa confiável e segura para fazer negócio. Acompanhe!
O que é o adiantamento de precatório?
O adiantamento de precatório é a venda do direito de crédito que o credor tem contra o Estado. Ou seja, em vez de esperar pelo pagamento do precatório na ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal, o credor transfere esse direito para uma empresa que se dispõe a pagar um valor à vista, com um deságio sobre o valor total do precatório.
Essa operação é chamada de cessão de crédito e está prevista no artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal. A cessão pode ser total ou parcial, ou seja, o credor pode vender todo o seu precatório ou apenas uma parte dele. A cessão também pode ser feita entre pessoas físicas ou jurídicas, desde que observadas as regras legais.
Quais são os requisitos para pedir o adiantamento de precatório?
Para pedir o adiantamento de precatório, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
– Ter um precatório expedido e inscrito na lista de pagamento do Tribunal;
– Não ter cedido o crédito anteriormente para outra pessoa ou empresa;
– Não ter penhoras ou bloqueios judiciais sobre o valor do precatório;
– Não ter renunciado ao direito de receber o precatório por meio de acordo com o Estado;
– Não ter impedimentos legais para dispor do seu patrimônio.
Além disso, é preciso seguir os procedimentos exigidos pelo Tribunal para formalizar a cessão de crédito, como:
– Fazer um contrato de cessão de crédito com a empresa compradora, especificando as condições da venda, o valor do precatório, o valor pago à vista, o deságio aplicado e as responsabilidades das partes;
– Comunicar a cessão ao juízo da execução e ao Tribunal que expediu o precatório;
– Obter a anuência do ente devedor sobre a cessão, se for exigido pela legislação local;
– Registrar a cessão em cartório e juntar aos autos do processo.
Quais são as vantagens e desvantagens de pedir o adiantamento de precatório?
Pedir o adiantamento de precatório pode ser uma boa opção para quem precisa de dinheiro rápido e não quer depender da incerteza do pagamento pelo Estado. Algumas vantagens dessa escolha são:
– Receber um valor à vista e sem impostos;
– Evitar os riscos de prescrição, cancelamento ou sequestro do precatório;
– Usar o dinheiro para investir, quitar dívidas, realizar sonhos ou resolver emergências;
– Negociar as condições da venda com a empresa compradora;
– Manter parte do precatório se optar pela cessão parcial.
Por outro lado, pedir o adiantamento de precatório também tem algumas desvantagens, como:
– Receber um valor menor do que o valor total do precatório, pois há um deságio aplicado pela empresa compradora;
– Perder a chance de receber o precatório integralmente se houver alguma mudança na legislação ou na política de pagamento do Estado;
– Assumir os custos da cessão, como taxas cartorárias e honorários advocatícios;
– Enfrentar dificuldades para encontrar uma empresa séria e idônea para fazer a cessão.
Como escolher uma empresa para pedir o adiantamento de precatório?
A escolha da empresa para pedir o adiantamento de precatório é um passo muito importante e deve ser feita com cautela e pesquisa. Afinal, você está vendendo um direito que foi conquistado após uma longa batalha judicial e que pode representar uma parte significativa do seu patrimônio.
Por isso, antes de fechar negócio, é recomendável que você:
– Verifique a reputação da empresa no mercado, consultando órgãos de defesa do consumidor, sites de avaliação e redes sociais;
– Compare as propostas de diferentes empresas, analisando o valor oferecido, o deságio praticado, o prazo de pagamento e as garantias oferecidas;
– Leia atentamente o contrato de cessão de crédito e tire todas as suas dúvidas com a empresa ou com um advogado de confiança;
– Não aceite pressões ou exigências abusivas da empresa compradora, como pagamento de taxas antecipadas ou entrega de documentos sigilosos.
Por que escolher a Addebitare para pedir o adiantamento de precatório?
Se você está pensando em pedir o adiantamento de precatório, uma empresa que merece a sua atenção é a Addebitare. A Addebitare é uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focada na melhor proposta para você.
A Addebitare já efetuou a antecipação de mais de 5.500 títulos em todas as esferas federal, estadual e municipal, atendendo a todos os 26 estados do Brasil e o Distrito Federal.
A venda de precatórios é prevista na Constituição Federal através do artigo 100 e a Addebitare segue todas as normas legais para garantir a segurança e a transparência da operação. A Addebitare paga os precatórios à vista após a assinatura do contrato, sem cobrar taxas antecipadas ou intermediários.
Conte com a Addebitare, ela vai analisar o seu caso e fazer uma proposta justa e vantajosa para você.