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Quando posso pedir adiantamento de precatório?

Quando posso pedir adiantamento de precatório?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas que ganharam uma ação judicial contra o Estado. No entanto, o recebimento desses valores pode demorar anos ou até décadas, dependendo da fila de espera e da disponibilidade orçamentária do ente devedor.

Por isso, muitos credores optam por pedir o adiantamento de precatório, ou seja, vender o seu direito de crédito para uma empresa especializada, que paga um valor à vista e assume o risco da espera. Essa operação é legal e prevista na Constituição Federal, mas requer alguns cuidados e requisitos para ser realizada.

Neste artigo, vamos explicar quando e como você pode pedir o adiantamento de precatório, quais são as vantagens e desvantagens dessa escolha e como encontrar uma empresa confiável e segura para fazer negócio. Acompanhe!

O que é o adiantamento de precatório?

Quando posso pedir adiantamento de precatório

O adiantamento de precatório é a venda do direito de crédito que o credor tem contra o Estado. Ou seja, em vez de esperar pelo pagamento do precatório na ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal, o credor transfere esse direito para uma empresa que se dispõe a pagar um valor à vista, com um deságio sobre o valor total do precatório.

Essa operação é chamada de cessão de crédito e está prevista no artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal. A cessão pode ser total ou parcial, ou seja, o credor pode vender todo o seu precatório ou apenas uma parte dele. A cessão também pode ser feita entre pessoas físicas ou jurídicas, desde que observadas as regras legais.

Quais são os requisitos para pedir o adiantamento de precatório?

Para pedir o adiantamento de precatório, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

– Ter um precatório expedido e inscrito na lista de pagamento do Tribunal;

– Não ter cedido o crédito anteriormente para outra pessoa ou empresa;

– Não ter penhoras ou bloqueios judiciais sobre o valor do precatório;

– Não ter renunciado ao direito de receber o precatório por meio de acordo com o Estado;

– Não ter impedimentos legais para dispor do seu patrimônio.

Além disso, é preciso seguir os procedimentos exigidos pelo Tribunal para formalizar a cessão de crédito, como:

– Fazer um contrato de cessão de crédito com a empresa compradora, especificando as condições da venda, o valor do precatório, o valor pago à vista, o deságio aplicado e as responsabilidades das partes;

– Comunicar a cessão ao juízo da execução e ao Tribunal que expediu o precatório;

– Obter a anuência do ente devedor sobre a cessão, se for exigido pela legislação local;

– Registrar a cessão em cartório e juntar aos autos do processo.

Quais são as vantagens e desvantagens de pedir o adiantamento de precatório?

Pedir o adiantamento de precatório pode ser uma boa opção para quem precisa de dinheiro rápido e não quer depender da incerteza do pagamento pelo Estado. Algumas vantagens dessa escolha são:

– Receber um valor à vista e sem impostos;

– Evitar os riscos de prescrição, cancelamento ou sequestro do precatório;

– Usar o dinheiro para investir, quitar dívidas, realizar sonhos ou resolver emergências;

– Negociar as condições da venda com a empresa compradora;

– Manter parte do precatório se optar pela cessão parcial.

Por outro lado, pedir o adiantamento de precatório também tem algumas desvantagens, como:

– Receber um valor menor do que o valor total do precatório, pois há um deságio aplicado pela empresa compradora;

– Perder a chance de receber o precatório integralmente se houver alguma mudança na legislação ou na política de pagamento do Estado;

– Assumir os custos da cessão, como taxas cartorárias e honorários advocatícios;

– Enfrentar dificuldades para encontrar uma empresa séria e idônea para fazer a cessão.

Como escolher uma empresa para pedir o adiantamento de precatório?

Quando posso pedir adiantamento de precatório

A escolha da empresa para pedir o adiantamento de precatório é um passo muito importante e deve ser feita com cautela e pesquisa. Afinal, você está vendendo um direito que foi conquistado após uma longa batalha judicial e que pode representar uma parte significativa do seu patrimônio.

Por isso, antes de fechar negócio, é recomendável que você:

– Verifique a reputação da empresa no mercado, consultando órgãos de defesa do consumidor, sites de avaliação e redes sociais;

– Compare as propostas de diferentes empresas, analisando o valor oferecido, o deságio praticado, o prazo de pagamento e as garantias oferecidas;

– Leia atentamente o contrato de cessão de crédito e tire todas as suas dúvidas com a empresa ou com um advogado de confiança;

– Não aceite pressões ou exigências abusivas da empresa compradora, como pagamento de taxas antecipadas ou entrega de documentos sigilosos.

Por que escolher a Addebitare para pedir o adiantamento de precatório?

Se você está pensando em pedir o adiantamento de precatório, uma empresa que merece a sua atenção é a Addebitare. A Addebitare é uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focada na melhor proposta para você.

A Addebitare já efetuou a antecipação de mais de 5.500 títulos em todas as esferas federal, estadual e municipal, atendendo a todos os 26 estados do Brasil e o Distrito Federal.

A venda de precatórios é prevista na Constituição Federal através do artigo 100 e a Addebitare segue todas as normas legais para garantir a segurança e a transparência da operação. A Addebitare paga os precatórios à vista após a assinatura do contrato, sem cobrar taxas antecipadas ou intermediários.

Conte com a Addebitare, ela vai analisar o seu caso e fazer uma proposta justa e vantajosa para você.

SOBRE O AUTOR

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

 

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