Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.
Os precatórios são os documentos que formalizam a indenização que deve ser paga pelo Poder Público as pessoas, ou empresas, que processaram o órgão e ganharam a causa.
Dessa maneira, o precatório nada mais são que dívidas judiciais do Poder Público.
Para se tornar um precatório é necessário que a dívida seja superior a 60 salários-mínimos.
Sendo assim, ao ser emitido um precatório o valor entra no orçamento do governo, para que seja quitado em uma data determinada.
Então, tem direito a receber o precatório pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.