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QUEM PODE RECEBER O PRECATÓRIO?

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.

Os precatórios são os documentos que formalizam a indenização que deve ser paga pelo Poder Público as pessoas, ou empresas, que processaram o órgão e ganharam a causa.

Dessa maneira, o precatório nada mais são que dívidas judiciais do Poder Público.

Para se tornar um precatório é necessário que a dívida seja superior a 60 salários-mínimos.

Sendo assim, ao ser emitido um precatório o valor entra no orçamento do governo, para que seja quitado em uma data determinada.

Então, tem direito a receber o precatório pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

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