Precatórios são ordens judiciais que determinam o pagamento de dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Essas dívidas podem ser de natureza tributária ou não tributária, e têm um prazo para serem quitadas. Mas o que acontece se esse prazo não for cumprido? Como fica o valor do precatório ao longo do tempo? É aí que entram as taxas de juros e correção monetária, que são aplicadas para atualizar o valor do precatório e compensar a demora no pagamento.
Correção monetária
A correção monetária é um processo que visa preservar o poder de compra do precatório, ou seja, garantir que ele não perca valor por causa da inflação. A inflação é a variação dos preços dos bens e serviços na economia, e pode reduzir o valor real do dinheiro ao longo do tempo. Por exemplo, se um precatório de R$ 35.000,00 foi emitido há 15 anos, hoje ele valeria muito menos do que na época em que foi definido.
Para evitar essa perda de valor, a correção monetária atualiza o valor do precatório com base em índices que medem a inflação. Existem vários índices de inflação no mercado, como o INPC, o IGP-M, o IPCA-e e a Taxa Referencial (TR). No entanto, para os precatórios, o índice utilizado é o IPCA-e, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial. Esse índice é calculado mensalmente pelo IBGE e reflete a variação dos preços para as famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos.
O IPCA-e foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como o padrão para a correção monetária dos precatórios em outubro de 2020, após uma longa disputa judicial sobre o assunto. Antes disso, a lei determinava que a correção monetária fosse feita pela TR, que é a taxa básica de remuneração da poupança. No entanto, a TR é uma taxa muito baixa e não acompanha a inflação real da economia. Por isso, muitos credores de precatórios entraram na Justiça para pedir a revisão dos seus valores com base no IPCA-e, que é mais favorável.
Juros
Além da correção monetária, os precatórios também sofrem a incidência de juros, que são uma forma de compensar o credor pelo tempo que ele espera para receber o seu dinheiro. Os juros são calculados com base na taxa média de remuneração da poupança, que é de 0,5% ao mês ou 6% ao ano. Essa taxa foi estabelecida pela Lei nº 11.960/2009, que também definiu a TR como índice de correção monetária.
Os juros começam a contar a partir da data em que o precatório foi expedido pelo juiz até a data do seu efetivo pagamento. Eles são aplicados sobre o valor principal do precatório, já corrigido monetariamente pelo IPCA-e. Assim, os juros representam um acréscimo ao valor do precatório, que pode ser significativo dependendo do tempo de espera.
Como calcular as taxas de juros e correção monetária?
O cálculo das taxas de juros e correção monetária em precatórios pode ser complexo e exigir conhecimentos técnicos e jurídicos. Por isso, muitos credores recorrem à ajuda de advogados ou consultores especializados no assunto. No entanto, existem algumas ferramentas online que podem auxiliar nesse cálculo, como as tabelas de atualização monetária disponibilizadas pelos Tribunais de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal.
Essas tabelas trazem os valores mensais do IPCA-e e da taxa de juros da poupança desde 2009 até os dias atuais. Com esses valores, é possível fazer uma simulação do valor atualizado do precatório, aplicando a fórmula:
Valor atualizado = Valor original x (1 + IPCA-e) x (1 + juros)
Onde:
– Valor original é o valor do precatório na data da sua expedição pelo juiz;
– IPCA-e é o índice acumulado de correção monetária desde a data da expedição até a data do pagamento;
– Juros é a taxa acumulada de juros desde a data da expedição até a data do pagamento.
Como antecipar o recebimento do precatório?
Mesmo com as taxas de juros e correção monetária, muitos credores de precatórios não querem esperar anos para receber o seu dinheiro. Alguns precisam do valor para quitar dívidas, investir em um negócio, comprar um imóvel ou realizar um sonho. Outros temem que o poder público não cumpra com o seu dever de pagar os precatórios ou que haja mudanças na legislação que prejudiquem os seus direitos.
Para esses casos, existe uma alternativa: a venda do precatório. A venda do precatório consiste em ceder o direito de recebimento do precatório para uma empresa especializada, que paga ao credor um valor à vista e assume o risco de esperar pelo pagamento do poder público. Essa operação é legal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Código Civil.
A venda do precatório pode ser vantajosa para o credor que precisa de dinheiro rápido e não quer depender da incerteza do pagamento pelo poder público. No entanto, é preciso estar ciente de que a venda implica em um deságio, ou seja, um desconto sobre o valor atualizado do precatório. Esse desconto varia de acordo com o tipo, o valor e a data de pagamento do precatório, bem como da oferta e da demanda do mercado.
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