Vender processo judicial é uma possibilidade prevista em lei e um procedimento mais comum do que se pensa.
Ao se tornar credor em um processo judicial, é possível realizar uma cessão de crédito, que é uma maneira de transferir para outra pessoa ou empresa, o risco e a responsabilidade de receber uma dívida pública ou privada, e ainda assim ter o seu dinheiro, que nesse caso é fruto da venda do seu processo.
Quem tem uma ação judicial em andamento, como uma ação trabalhista ou de precatório não precisa se preocupar com a burocracia ou o tempo incerto de recebimento do que tem direito, basta optar pela cessão de crédito e vender o processo.
A Addebitare adquire seu processo e, por consequência, assume o risco da ação, pois seremos os novos titulares dessa dívida.
Quem opta por vender o processo e cede o crédito, recebe o dinheiro muito mais rápido.
A cessão de crédito é a solução perfeita para quem tem direito a receber um valor decorrente de um processo judicial em andamento, geralmente demorado e sem a previsão de conclusão.
Dessa maneira, é possível antecipar o recebimento desse dinheiro, algo que vem bem a calhar em um ano com tamanhos desafios.
É importante entender que ao optar pela cessão de crédito, o credor está vendendo um crédito, não abrindo mão dele!
Qualquer pessoa com processo judicial ou precatório pode conversar com seu advogado para fazer a cessão de crédito.
Para vender o processo, o ideal é ele esteja avançado na justiça e, no caso dos precatórios, precisam ter a emissão confirmada pelo poder público.