A triste realidade sobre o calote nos precatórios: a falta de pagamento de precatórios federais, antes da aprovação da PEC dos Precatórios em 2021, não era tema recorrente. Com efeito, a constituição Federal garantia o processamento e a obrigatoriedade dos pagamentos sendo até então medida impopular e ilegal a postergação ou o não pagamento de precatórios. No entanto, o cenário dos precatórios municipais e estaduais sempre foi diferente, com leis que permitiam o diferimento da liquidação de subtítulos. Além disso, mesmo o valor imposto no artigo 100 da Constituição Federal foi reduzido por meio de leis locais nessas duas áreas.
Mas com a aprovação da nova regra, que se tornou a 114ª Emenda à constituição algumas preocupações dos beneficiários estão começando a se materializar. Por isso, a Addebitare preparou este artigo exclusivo para abordar os principais pontos do que alguns chamam de “calote dos precatórios”, afim de elucidar a expectativa de reembolso em 2022.
Afinal, o que é esse calote dos precatórios? Antes de mais nada, é preciso entender que esse termo se refere a títulos públicos que não terão seus pagamentos efetuados (ao menos dentro do prazo acordado). Consequentemente, inadimplência não é o termo mais adequado para se referir ao atual estado de liminares federais. De acordo com o Conselho de Justiça Federal (CJF), o pagamento dos precatórios federais comuns e alimentícios de 2022 seriam quitados ainda em julho.
Com isso, as transferências terão início na segunda quinzena de agosto. No entanto, há uma ligeira atraso em relação a 2021, pois os pagamentos foram feitos integralmente até 30 de abril do ano passado. No entanto, é importante esclarecer que o atraso não configura inadimplência por enquanto, e a lei exige que a União efetue os pagamentos até o último dia de 2022. Em suma, o atraso só ocorrerá em relação a outros anos. Mas é claro que isso afeta diretamente o destinatário que deve receber o dinheiro que é seu por direito.
Situação dos pagamentos dos precatórios de 2022 Com base nas informações divulgadas e nas mudanças sutis que ocorreram no pagamento de precatórios federais desde o EC114, a situação permanece cautelosa já que cada tribunal regional federal é responsável pelo pagamento e sinalizaram um problema devido a restrições orçamentárias. Essa limitação está contida no artigo 107-A do Atodas Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT) e informa, dentre outras coisas, condições que impossibilitam a quitaçãototaldos títulos públicos, porexemplo,o teto de gastos. Veja a seguir o que dizem alguns do TRFs sobre o que os beneficiários estão chamando de calote dos precatórios.
TRF1 não pagará nenhum precário de natureza comum Para começar, segundo informações do TRF1, os recursos financeiros não serão suficientes para pagar integralmente todos os precatórios de 2022. Assim, seguindo as regras do EC114, foi possível reembolsar a maior parte dos precatórios alimentares, mas 207 beneficiários receberão o valor em parte. O saldo remanescente tem previsão de pagamento no exercício de 2023. Contudo, nenhum dos precatórios de origem comum serão pagos em 2022. Ou seja, todos os precatórios que não se referem a salários ou benefícios que afetem a forma de renda do indivíduo estão com prazo postergado. Por exemplo, os decorrentes da desapropriação de terrenos ou imóveis, impostos ou indenizações.
TRF2 disponibiliza movimentação processual de precatórios O TRF2 disponibilizou desde o dia 12/07/22 o acesso dos beneficiários de ações iniciadas nos estados de sua competência aos pagamentos de precatórios de 2022, no caso, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. De acordo com o tribunal, todos os pedidos de precatórios serão cobertos. Além disso, alguns de natureza comum também estão incluídas na lei Orçamentária Anual (LOA) e um total de 16.178 beneficiários. Entretanto, 781 beneficiários ficarão sem pagamento em 2022, uma vez que novo aporte financeiro acontecerá somente em 2023. Quando pensamos em uma possível inadimplência dos termos do “calote”, é preciso explicar que o TRF2 é responsável este ano pelo pagamento de 20 % de toda a legislação federal, mesmo que abrange apenas dois estados.
TRF3 divulga o número de beneficiários que receberão precatórios em SP e MS Este ano, 38.043 beneficiários receberão precatórios, conforme nota divulgada pelo TRF3, responsável pelo pagamento das cotas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. No entanto, em relação ao ano de 2021, houve uma queda de quase 60% no valor total dos pagamentos. Isso porque, até o fim de 2026, a alocação da proposta orçamentária das despesas com pagamentos de precatórios se limita ao valor pago em 2016. Ou seja, a partir da ordem de pagamento que os incisos II a V apresentam, apenas uma parcela irá receber seus títulos. Para a outra, a incerteza permanece sobre uma data exata.
TRF4 informa sobre pagamento em agosto Por sua vez, o TRF4, responsável pelo precatório federal com ações iniciadas nos 3 estados da região sul, já tem previsão para o pagamento das obrigações a primeira semana de agosto. No entanto, o tribunal também explica que devido às limitações impostas pela EC114, receberá apenas 48,0 % dos recursos necessários para liquidar integralmente os precatórios. E, claro, para quem espera na fila para receber pode soar como um calote.
Mas, como mencionado anteriormente, o processo é legal, embora seja difícil para os credores esperar mais tempo para receber seu dinheiro. É importante ressaltar que em todos os tribunais do país a prontidão financeira para o pré-pagamento ocorre da mesma forma. Isso significa que os subtítulos não pagos serão estendidos como prioridade no ano seguinte. Outra opção é aprovar um desconto federal de 40% e passar por todos os trâmites burocráticos associados ao pagamento em negociações desse tipo. Por isso, uma alternativa que tem se mostrado muito mais simples e eficaz é vender o produto introdutório para empresas especializadas nesse tipo de negociação como por exemplo a Addebitare.
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