ADIANTAMENTO DE PRECATÓRIO POR MOTIVO DE IDADE  

O caminho desde a apresentação de uma reclamação até o pagamento de uma dívida é muitas vezes longo. É sabido que tudo relacionado à máquina estatal está envolto em uma grande burocracia. Felizmente, em caso de pagamento de precatório, a lei determina o prazo e a ordem para o Estado quitar as dívidas. Para isso, são assistidas duas formações na fila de cautela: a ordem de preferência e a ordem cronológica.

No vocabulário jurídico, prioridade ou preferência significa a oportunidade dada pela lei de superar outras. A prioridade pode ser ativada tanto para agilizar um processo quanto para posicionar o precatório na ordem de pagamento. O pedido de prioridade pode ser feito ao juiz em qualquer fase do processo mesmo depois de despachado o precatório.

A prioridade no pagamento dos precatórios é dada aos idosos, deficientes e portadores de doenças graves. As doenças graves estão todas incluídas no artigo 6º, capítulo XIV, da lei nº.N 7713/88, conforme alterada pela lei 11.052/04, a saber: XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…) Tais definições podem ser achados no Código do Processo Civil – CPC, bem como no Estatuto do Idoso e no Estatuto do Deficiente.

Como solicitar prioridades em um processo Os advogados pediram para priorizar a fila de entrada neste caso. Por abaixo-assinado os advogados apresentarão um ou mais documentos confirmando o direito de prioridade. Para os idosos, existe um documento oficial que ateste a idade com o RG por exemplo. No caso de pacientes com doenças graves, é necessário anexar laudo médico e exames clínicos que comprovem o estado de saúde do autor. As pessoas com deficiência podem apresentar qualquer documento oficial que indique a situação do requerente.

Deferida a prioridade no processo, os autos receberão uma identificação própria que demonstra o processo de priorização. Se o beneficiário falecer durante o processo a prioridade estende-se ao cônjuge vivo ou ao companheiro em união estável, nos termos do artigo 1048.º, n.º 3 do código de processo penal, mas não se estende aos herdeiros.

Pagamento de precatórios: o que diz a lei? Como já mencionado, o pagamento será concedido em primeiro lugar aos preferenciais, independentemente de sua posição na fila. Essa fila é criada automaticamente a partir da data dos precatórios. No entanto, a primeira tem precedência, tendo em conta as condições deferidas durante o processo. É importante notar que as prioridades só se aplicam ao precatório de natureza alimentar. O precatório alimentar refere-se a decisões relativas a pensão, salário, aposentadoria e indenização por morte e invalidez. 

Estes precatórios se aplicam a fundos que geralmente estão diretamente relacionados aos meios de subsistência e são todos emitidos às custas dos órgãos públicos e suas autarquias. Orientada pela constituição no artigo 100.º, parágrafo n.º 2, prioridade no pagamento das importâncias fiscais, que certifica que: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Além das doenças classificadas como graves, as pessoas com outras doenças podem reivindicar os mesmos benefícios, graças ao princípio da igualdade de direitos. É importante observar que um direito de prioridade não pode ser concedido mais de uma vez no mesmo procedimento preliminar, ainda que o credor cumpra mais de uma premissa constitucional para a concessão da vantagem.

Portanto, se o credor já tiver prioridade no pagamento do precatório por ser idoso (pessoa com mais de 60 anos), não poderá fazer outro pedido de prioridade se também sofrer de doença grave ou for pessoa com deficiência física deficiência… A ordem de pagamento do precatório, de acordo com a constituição é a seguinte: 1. Precatório Alimentar > Portador de Doença Grave ou Portador de Deficiência: por ordem de requerimento judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório; 2. Precatório Alimentar > Idoso: por ordem da data de expedição do precatório; 3. Precatório Comum > Idoso: por ordem da data de expedição do precatório;

4. Precatório Comum: seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos. Idosos com mais de 80 anos têm direito aos maiores privilégios. Foi criado em 2017 com mais flexibilidade nas taxas de precatório. No entanto, dada a quantidade de ações em dívida pelo ente público, mesmo com tendências comprovadas, ainda é necessário acompanhar de perto o processo.