Precatório é um título de crédito que representa uma dívida do Estado com um cidadão que ganhou uma ação judicial contra ele. O pagamento dos precatórios é feito por ordem cronológica, seguindo uma lista elaborada pelo Tribunal de Justiça. No entanto, essa lista pode demorar anos ou até décadas para ser quitada, pois depende da disponibilidade orçamentária do ente devedor.
A Constituição Federal assegura o direito de preferência no pagamento de precatórios para pessoas com mais de 60 anos, portadoras de doenças graves ou com deficiência física. Esses indivíduos têm o direito de solicitar a inclusão na lista prioritária de pagamento, a qual estabelece um limite máximo anual para esses casos (atualmente fixado em R$ 59.880,00). Para fazer a solicitação, é necessário apresentar um requerimento ao juízo responsável pela execução do precatório, comprovando a idade ou a condição especial do requerente.
Lista prioritária
Uma terceira opção para antecipar o recebimento de um precatório é vender o título para uma empresa ou pessoa física que tenha interesse em comprá-lo. Nesse caso, o credor transfere os seus direitos sobre o precatório para o comprador, mediante um contrato de cessão de crédito. O valor da venda é negociado entre as partes, mas costuma ser menor do que o valor nominal do precatório, pois leva em conta o risco e o tempo de espera do comprador.
Venda do precatório
Não. A Caixa Econômica Federal não compra precatórios. A Caixa é apenas uma das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos precatórios depositados pela Justiça Federal. Ela recebe os ofícios e alvarás emitidos pelas varas federais e credita os valores nas contas dos beneficiários. Mas ela não adquire os títulos dos credores.
Caixa Econômica Federal compra precatório?
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Addebitare: uma opção para a compra de precatório