Vamos imaginar o seguinte caso, Benício, um servidor público estadual, cedeu a Joaquim crédito de precatório mediante uma compensação financeira. A primeira dúvida é: Isso é permitido? A resposta é sim e existem até leis que nos ajudam a entender melhor porque Joaquim compraria um título precatório de Benício.
Conheça a Lei 14.967/2009 A compensação de precatórios com débitos tributários inscritos em dívida ativa é regulamentada pela Lei nº 14.967/2009, que estabelece os procedimentos para que os credores de precatórios possam utilizar seus créditos para quitar seus débitos tributários.
Processo para aplicação da compensação É importante mencionar que a compensação só é permitida se o valor do crédito de precatório for suficiente para quitar integralmente o débito tributário em questão, e o credor não poderá escolher entre quais débitos tributários deseja realizar a compensação.
Não se arrisque, fale com a Addebitare A negociação de precatórios entre pessoas físicas não é uma prática incomum, mas pouco recomendada. A venda de precatórios é uma alternativa para quem tem títulos pendentes e não quer esperar muito para receber os valores. No entanto, é importante ter cuidado ao vender um precatório. A Addebitare é uma empresa especializada em compra e venda de precatórios que pode ajudar a garantir que o processo seja seguro e justo. Ao falar com a Addebitare, você pode ter certeza de que está lidando com profissionais experientes e confiáveis.