COMO INFORMAR DOENÇA GRAVE PARA RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO?

Antes de esclarecer como informar doença grave para recebimento de precatório, vamos esclarecer primeiro o que é precatório. Precatório é o processo pelo qual a fazenda Pública (União, Estados, Federal e Municipios) paga dívidas (exceto dívidas menores) decorrentes de condenações judiciais. Ao final do processo judicial, o credor deve entrar em uma fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é o devedor, pode levar anos para receber seu crédito.

O paciente com câncer tem prioridade na obtenção desse crédito? A Constituição Federal, com a modificação promovida pela Reforma Constitucional nº 62, garantiu às pessoas com doenças graves, inclusive câncer, prioridade no recebimento de precatório até o valor de três vezes o valor estabelecido em lei como obrigações de pequeno valor. No nível federal, os títulos de baixo valor chegam ao limite de 60 salários-mínimos. Os estados e municípios têm leis próprias que abrangem valores que se enquadram em obrigações de pequeno valor. Antes da emenda constitucional 62, os tribunais brasileiros tomaram várias decisões a favor de pacientes com doenças graves. Isso inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal.

A justificativa é, essencialmente, dar prioridade ao crédito alimentar para os portadores de doença grave, proporcionando-lhes o mínimo existencial necessário à continuidade dos cuidados de saúde e ao direito a dignidade humana. Aqueles que estão gravemente doentes são frequentemente preferidos inclusive em relação a pessoas mais velhas (acima de 60 anos).

Como obter prioridade no recebimento de Precatório? Ao seu advogado, entregue um relatório médico detalhando o histórico completo da doença e destacando sua gravidade, bem como relatórios de testes diagnósticos. Os advogados deverão solicitar legalmente o pagamento antecipado do precatório. Incide imposto de renda sobre o precatório? Os rendimentos recebidos por ordem judicial decorrente de condenação que constitua aumento do patrimônio líquido geram imposto de renda. A exceção é a obstrução decorrente do pedido de indenização. Isso normalmente é isento de imposto de renda ou se o titular for beneficiário de alguma isenção legal.

O paciente com câncer terá direito à isenção de IR ao receber tratamento preventivo? Exemplo, caso o valor a ser recolhido corresponda a valores indenizatórios, ou esteja vinculado a fundos de aposentadoria, reforma ou pensão, o paciente oncológico pode se beneficiar da isenção do imposto de renda. Relembrando: as doenças classificadas para fins de preferência no pagamento de precatórios A ordem de pagamento dos precatórios, de acordo com a Constituição, é a seguinte: – Precatório Alimentar > Portador de Doença Grave ou Portador de Deficiência: por ordem de requerimento judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório;

– Precatório Comum > Idoso: por ordem da data de expedição do precatório; – Precatório Comum: seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos. – Precatório Alimentar > Idoso: por ordem da data de expedição do precatório; Para os idosos acima de 80 anos é concedida a super prioridade, estabelecida em 2017, e que prevê mais agilidade no pagamento do precatório. Contudo, dada à quantidade de ações devidas pelo Ente Público, mesmo com as preferências comprovadas, ainda assim é necessário acompanhar o processo de perto.

Possuem prioridade no pagamento dos precatórios os idosos, os portadores de deficiência, e os portadores de doenças graves. São consideradas doenças graves qualquer uma das enumeradas no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7713/88, com redação dada pela Lei 11.052/04, a saber: XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…)