COMO LANÇAR VENDA DE PRECATÓRIO NO IMPOSTO DE RENDA 2019  

Você recebeu um precatório no ano de 2019, muito bom, mas você deve agora preparar seus documentos para que a declaração deste precatório no Imposto de Renda no ano de 2020. E para não errar nesse importante processo anual para pessoas físicas e jurídicas, preparamos um artigo especial com informações sobre precatório e o imposto de renda, além de um passo a passo para evitar enganos com a Receita Federal.

Precatório no imposto de renda Se você recebeu um Precatório ou RPV seja Municipal, Estadual ou Federal em 2019, você precisa ter muito cuidado ao declarar seus rendimentos à Receita Federal. Com efeito, mesmo os rendimentos pagos em conformidade com a decisão judicial devem ser levados em conta na declaração do seu imposto. A declaração de precatório no imposto de renda parece difícil. Na verdade, enviar as informações deste documento é um processo muito simples, mas algumas regras básicas devem ser compreendidas e respeitadas.

O primeiro ponto é que os rendimentos pagos pelas instituições públicas (juntamente com o adiantamento) estão sujeitos a retenção na fonte. Ou seja, o imposto de renda incidente sobre os documentos em questão será retido diretamente na fonte pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal. A alíquota fixada pela instituição financeira em questão costuma ser de 3% do valor recebido, mas em alguns casos pode haver retenções maiores.

Receita Federal e o prazo de declaração A Receita Federal avalia a declaração de imposto. Isso geralmente é feito entre 7 de março e 30 de abril de cada ano. Considerando o período do ano. Consequentemente, se você teve o pagamento de seu Precatório ou RPV pago até 31 de dezembro de 2019, isso deve ser informado no formulário ‘ Rendimentos Recebidos Acumuladamente’. Para verificar essa renda no extrato da conta bancária, basta utilizar o comprovante emitido pelo banco que pagou o Precatório ou RPV. Com este comprovante, você preenche os campos da declaração e pronto.  Você também pode usar o comprovante digital como uma cópia de arquivo para enviar na declaração.

A renda pode ser tributável junto com suas outras rendas na declaração à Receita Federal. Eles podem ser declarados no formato “Ajuste Anual”, ou podem seguir o modelo “Tributação Exclusiva” na fonte.

Passo a passo para o preenchimento da ficha 1 – Na aba fichas, você vai em RRA (“Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em “novo” 2 – Seleciona uma das duas opções de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual” 3 – Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF – 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91) 4 – Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco 5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial 6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção

7- Informa o mês do recebimento 8- Informa o número de meses (por exemplo: o contribuinte recebeu R$ 90.000,00 mil, total correspondente a 30 meses de trabalho) 9- Verifica o valor do Imposto devido por RRA (calculado pelo próprio programa da Receita Federal)

Na venda de precatórios, como funciona o imposto? A venda de precatórios também resulta em tributação que deve ser declarada à receita Federal. Se você optou por vender o precatório, por exemplo, você terá que pagar 15% de imposto de renda que irá para a Receita Federal. A tributação é realizada levando em consideração a venda de precatórios como lucros de vendas separados. Consequentemente, não está incluído no cálculo do imposto de renda na declaração anual. Ocorre o seguinte: quando o credor vai declarar o precatório ao fisco pela primeira vez, na cessão original, ou seja, quando ele recebe o direito ao precatório, se declara o custo de aquisição igual a zero, uma vez que você não pagou qualquer valor pelo direito ao crédito em questão.

No momento da venda o cessionário, ou seja, quem adquire o benefício da venda, calcula o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor que foi pago ao cedente, no momento da aquisição da cessão dos direitos de dívida. O valor da alienação será o valor líquido recebido menos o imposto de renda retido na fonte. Os pagamentos de juros moratórios ​​são tributáveis? Não, eles não são tributados. São considerados uma forma de indenização os juros moratórios, ou seja, aqueles calculados no Precatório ou RPV pelo atraso na cobrança dos valores a que tem direito.