Compensação com créditos de precatórios no Estado de São Paulo

Uma empresa de Valinhos no interior de São Paulo conseguiu a permissão do tribunal para oferecer como garantia no processo de conformidade fiscal de uma cobrança do ICMS, um precatório no valor de 600 mil reais que foi adquirido no mercado.

Mas para os advogados, a decisão é importante porque o relator do caso superou a demanda da empresa. Mais do que permitir o confisco, o juiz entendeu que é possível compensar dívidas fiscais com subtítulos da dívida pública que já foram reconhecidos pelo Tribunal.

Alguns entendimentos de advogados e juiz

Esta decisão ergueu dois argumentos importantes. Por um lado, o direito à indenização previsto na constituição e prevalece sobre a obrigação de uma lei estadual complementar para regular a prática. Outra maneira é invocar a moralidade para alterar a lei. Esse será outro ponto a ser enfatizado daqui para frente.

Constituição x Leis Estaduais

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