A PEC dos Precatórios foi uma proposta de reforma constitucional que mudou a regulamentação desses títulos públicos. Foi sancionado em 30 de novembro de 2021 para permitir a fixação de limites para pagamento de precatórios. A PEC foi encaminhada pelo Presidente da República em 09/08/21, para apreciação da Câmara e do Senado, e teve como argumento para sua aprovação certa previsibilidade dos gastos públicos. Embora esteja em vigor desde este ano e se aplique a valores significativos, existem grandes dúvidas sobre pagamentos, liquidação, parcelamento e, claro, sua aplicabilidade prática.
O que foi a PEC dos Precatórios? A PEC dos Precatórios de 2021 foi uma medida necessária para a compatibilização das despesas com os títulos e o teto constitucional de despesas. No entanto, segundo o Tesouro Nacional, a evolução dos pagamentos ao longo dos anos tem aumentado exponencialmente. Portanto, era preciso buscar alternativas que não comprometem gastos essenciais como saúde e educação. É necessário esperar mais alguns anos para entender como a dívida pública se comportará após a criação do teto de gastos. Além disso, havia outro argumento amplamente discutido pelo governo. A expansão do Bolsa Família, que passou a se chamar Auxílio Brasil e aumentou o valor custeado às famílias para até 400 reais.
Quais Precatórios podem ser parcelados? De acordo com o texto aprovado da PEC do Precatório (criando a EC114), existem três regras principais de parcelamento desses títulos. Eles são: Adiantamentos acima de 60 salários mínimos, também chamados de superprecatórios. Esses casos permitem, na nova regra, o parcelamento em até 10 parcelas, com 15% de adiantamento, na primeira parcela, e o restante pago nos anos seguintes;
Os precatórios abaixo de 60 salários mínimos serão parcelados da mesma forma acima, mas somente se ultrapassar 2,6% da renda líquida da União. Ou seja, é necessário estimar o valor total dos pagamentos e, neste caso, a prioridade das parcelas são os títulos de maior valor. Apenas os títulos com valor inferior a 60 salários mínimos (conhecidos como Requisição de Pequeno Valor) permanecer, em todos os casos fora da possibilidade de parcelamento. Como fica o pagamento dos Precatórios após a aprovação da PEC? A principal dúvida dos credores sobre o que mudou com a PEC dos Precatórios refere-se a pagamentos prazos e registro na Lei Orçamentária Anual. E nos 3 casos há particularidades conforme a dúvida.
Primeiramente, digamos que um credor tenha um precatório no valor de R$ 450.000,00 e tenha sido incluída no LOA para pagamento em 2023. Se antes, ele receberia integralmente, no cenário atual é necessário analisar outros fatores. São eles: o pedido na fila de pagamento; se for em valores que não ultrapassassem o limite de gastos; desde que esses pagamentos não ultrapassassem 2,6% da receita líquida da União. Em suma, antes disso, ele receberia na íntegra e reajustada até o último dia do ano. No novo modelo, ele terá o mesmo prazo para faturar R$ 67.500,00, ou seja, 15%. O restante pode ser dividido em até 10 anos. Além disso, não é possível estimar o número exato de parcelas, já que o orçamento é anunciado e aprovado em meados de março, anualmente.
Para valores acima de 60 salários mínimos, o Ministério da Economia previu a mesma regra para 2022, que inclui exatamente 47 precatórios. A fila de pagamento após aprovação da PEC dos Precatórios A reforma constitucional alterou a ordem preferencial de pagamento dos títulos públicos em geral. Ou seja, Precatórios e RPVs possuem novas regras de preferência, que são: As RPVs estão fora do limite de gastos e não fazem parte do orçamento portanto, possuem regras próprias e menor tempo de pagamento; Aparecem primeiro os precatórios alimentares (salários, subsídios ou benefícios da previdência) até 3 vezes o valor da RPV. No entanto, os titulares originais ou herdados devem ter mais de 60 anos e ser portadores de doença ou deficiência grave;
Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, com valor de até 3 vezes o RPV; Após, precatório de natureza alimentar superior a 3 vezes o RPV; Finalmente, os demais precatórios. O que mais a PEC mudou em relação aos Precatórios Além dos itens descritos acima, os valores de correção do índice PEC dos Precatórios sofreram alterações. Ou seja, a dívida do governo com o credor passa a ter um novo indicador base. A antiga regra utilizava o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para somar à taxa de poupança. Por sua vez, a PEC validou a correção monetária por meio da Taxa Básica de Juros (SELIC). Se considerado o ano de 2021, isso equivalia a mudar-se um reajuste de mais de 10% para 5,25%, o que significa menor rendimento para os credores.
Outra modificação importante foi a periodicidade de um “encontro de contas” com os municípios e os estados, a fim de descontar os valores devidos dos precatórios. Assim, os entes federativos passarão a receber valores de repasse menores. Em outras palavras, os órgãos governamentais estaduais e municipais terão menos dinheiro para saldar suas obrigações, e os atrasos frequentes nos pagamentos podem se tornar mais comuns. Consulte a Addebitare Diante de um cenário tão duvidoso em relação ao pagamento dos Precatórios, fale com a Addebitare, teremos um proposta justa em seu ativo judicial.