São dois os tipos de precatórios os alimentares e os comuns, entre eles a diferença é a prioridade pagamento e origem do processo. Existem diferentes tipos de precatório compreender essa diferença é muito importante para saber em que posição da lista, emitida pelo Tribunal, estará o seu precatório para pagamento. Como se sabe, existem inúmeros precatórios, em todo o país, a serem quitados pelas entidades devedoras (União, Estados, Municípios, Autarquias, etc.). Assim, para que haja organização no pagamento desses precatórios, ao finalizar o processo judicial, o juiz determina a expedição de um ofício, chamado Ofício
Requisitório, para o Tribunal, contendo o valor do precatório, a natureza (o tipo de precatório) e a data da expedição do Ofício Requisitório, com o número e o ano de expedição. Hoje, iremos apresentar como o tipo de precatório determina sua posição na listagem emitida pelo Tribunal e o mais importante como isto influencia no tempo em que o precatório será pago pelas entidades devedoras. Existem dois tipos de precatórios:
Precatórios alimentícios: Os precatórios de natureza alimentícia são oriundos de processos que tenham como origem salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez, ou seja, estão relacionados ao sustento do credor. Como exemplo, podemos citar um servidor que sofreu um acidente de trabalho e ficou inválido, não podendo exercer sua profissão. Outro exemplo, seria um servidor que entra com processo judicial para receber diferenças salariais que lhe são devidas. Por se tratar de valores referentes ao sustento, os precatórios de natureza alimentícia têm prioridade no pagamento, sendo incluídos na lista do Tribunal com preferência e quitados antes dos de natureza comum.
Além disso, entre os precatórios de natureza alimentícia existe a regra dos precatórios devidos a pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. Portanto, os precatórios de natureza alimentar portanto ainda que sejam expedidos para integrar a listagem de pagamento do Tribunal após um precatório de natureza comum, dentro do mesmo ano de expedição, serão quitados antes do precatório de natureza comum. Precatórios comum: Os precatórios de natureza comum, por sua vez, são os precatórios oriundos de processos judiciais que não estão ligados ao sustento do credor, não havendo, portanto, prioridade no pagamento, como, por exemplo, precatórios oriundos de tributação, desapropriação e indenizações de diversas naturezas (desde que não sejam relativas ao sustento).