PRECATÓRIO FEDERAL X ESTADUAL  

O novo queridinho dos noticiários os Precatórios estão gerando muitas dúvidas e curiosidades principalmente porque muita gente tem interesse de investir em ativos judiciais.  Principalmente para diversificação e proteção da carteira de investimentos. Nunca é tarde explicar que um Precatório, trata-se de um título de dívida reconhecido pela justiça, após um ente público federal, estadual ou municipal ser condenado de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Segundo o TJSP a diferença entre os precatórios federal e estadual é: A diferença entre um precatório federal e um estadual é que, o precatório federal é um título de dívida decorrente de uma ordem de pagamento judicial contra a União, enquanto o precatório estadual surge a partir de uma ordem de pagamento da justiça contra um ente estadual ou do Distrito Federal. Para quem deseja investir no lucrativo mercado de ativos judiciais através do crowdfunding, a PEC dos Precatórios não trará muitas mudanças. Isso porque o foco de plataformas de investimentos coletivos, são os precatórios de natureza alimentícia de baixo valor (R$100 mil em média), ou seja, são títulos com probabilidade muito remota – para não dizer nula – de parcelamento pelo governo.

Como vimos, os precatórios mais atingidos pela proposta são aqueles de valor muito elevado, geralmente, na casa dos milhões e de natureza não alimentícia. Já os títulos de baixo valor e de natureza alimentícia têm prioridade nas filas de pagamentos organizadas pelos tribunais, que seguem uma lista de preferências previstas pela Constituição. Em relação a investimento, os precatórios federais levam vantagem em relação aos precatórios estaduais por serem mais seguros, afinal a União, além de arrecadar impostos, pode emitir dívida em sua própria moeda para quitar suas obrigações. Por isso, o precatório federal não costuma apresentar atrasos e vem sendo pago todos os anos.

No entanto nem tudo é perfeito, há riscos a serem considerados, os principais a se considerar nesta operação: o processo mudar por algum motivo e a sentença também sofrer modificações (empresas dão preferência a casos já transitados em julgado); e o devedor não cumprir os prazos e atrasar o pagamento da dívida. Um terceiro, muito menos provável, é o Estado quebrar. Para dirimir mais dúvidas que tenha sobre esse assunto consulte a Addebitare, temos uma equipe especializada pronta para te auxiliar.