PRINCIPAIS MOTIVOS PARA ANTECIPAR O CRÉDITO DE UM PROCESSO TRABALHISTA  

Ganhar um processo trabalhista não significa que o dinheiro estará em suas mãos no dia seguinte, e no caso de Precatórios o prazo é bem extenso. Imagine que você trabalha em uma empresa e ela vem a falência. Você entra com um processo contra ela e ganha. Você não receberá o dinheiro na hora, você terá de aguardar as vendas de imóveis ou o que for para poder receber. No caso dos Precatórios o prazo é mais longo. Veja abaixo as fases que se passam até o recebimento do mesmo:

Fase de conhecimento: Assim que o Autor do Processo entra com uma ação contra o governo, começa a fase de conhecimento. O advogado apresenta ao juiz as razões que provam seu direito à indenização Fase de reexame/apelação: Mesmo que o governo aceite a decisão judicial, o processo é enviado para análise do Tribunal de Justiça de segunda instância. É feita, então, uma revisão obrigatória da sentença dada pelo juiz na primeira instância, com a participação de autoridades judiciárias (colegiado de magistrados). O processo pode passar pela revisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se estiver ligado a uma lei. Quando está relacionado à Constituição, quem revisa é o Supremo Tribunal Federal (STF). Aqui já iria para a terceira instância e com a decisão tomada sendo favorável não há mais como o governo entrar com novos recursos.

Fase de pagamento do precatório: Por fim, o governo municipal, estadual ou federal, de acordo com o processo, recebe a requisição do precatório. O órgão separa o orçamento disponível para realizar o depósito em uma conta que é administrada pelo tribunal, responsável por efetivar o pagamento ao beneficiário. Então, você pode sacar o precatório. No entanto como já vimos anteriormente aqui no Blog, as requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. No entanto pode demorar até um pouco mais.

Sendo assim, desde que cumpra alguns requisitos legais, todo crédito pode ser transferido ou vendido para outra pessoa. A isso se denomina cessão de direitos. Assim, uma pessoa que possui um valor a ser recebido de outra pode transferir esse direito de crédito a um terceiro, que pagará uma quantia ao credor originário e em troca poderá cobrar a dívida em seu próprio nome. A Addebitare é especializada nesse tipo de operação. Porque esperar até uma década para receber seu Precatório, pagamos a vista seu precatório, municipal, estadual ou federal, entre em contato conosco para saber mais.