Basicamente a diferença entre estes dois são os valores. Uma RPV é utilizada para pequenos débitos geralmente abaixo de 60 salários mínimos. Os dois termos confundem e se originam no mesmo processo, no entanto tudo muda quando se trata de valores. Ambas são requisições de pagamento que determinam os valores a serem pagos pelo Poder Público em condenações definitivas. Os precatórios federais, por regra, possuem valor superior a 60 salários mínimos. Já a RPV federal tem valor inferior a esse limite.
A Requisição de Pequeno Valor, também conhecida pela sigla RPV, serve para determinar os valores que devem ser pagos ao credor que moveu ação contra um ente público, tendo decisão favorável a sua solicitação. Para isso, a ação deve estar em ação e transitada em julgado. Ou seja, com decisão definitiva, sem possibilidade de discussão ou recurso, uma similaridade entre RPV e precatório. A conclusão do processo gera a Requisição de Pequeno Valor, desde que o valor esteja abaixo de 60 salários mínimos, para processos federais.
Outras características da RPV e seu processo de expedição são as seguintes: Prazo de pagamento: após a expedição da RPV, o tempo para que o pagamento seja feito ao credor é de 60 dias, conforme consta na lei 10.259 de 12 de julho de 2001. No pagamento da RPV, o prazo estipulado pela lei geralmente é respeitado, e a Fazenda Pública paga o credor dentro do prazo máximo definido. Em comparação com a RPV, o precatório tem prazo maior, como você verá abaixo. Ente público: após a decisão definitiva da sentença, o ente público é intimado pela justiça, sendo comunicado da obrigação de realizar o pagamento da RPV ao credor.
Assinatura do juiz: após o ente público ser intimado, a assinatura do juiz responsável pelo julgamento da ação é outro procedimento para a expedição da RPV. Com esta etapa realizada, o próximo passo é fazer o pagamento do credor. Processo do pagamento: após o ente público tomar conhecimento da Requisição de Pequeno Valor e ocorrer a assinatura do juiz, o processo de execução do pagamento é realizado, com a solicitação feita pelo ente público ao banco responsável por pagar o credor. Credor recebe a RPV: após todo processo realizado corretamente, chega a hora do credor receber os valores referente a sua RPV. Para que o pagamento seja retirado, é necessário que o beneficiário apresente os seus documentos pessoais e o número do processo.
Esse é outro ponto em que há diferenças entre RPV e precatório, pois o pagamento deste último envolve outros fatores. O precatório, assim como a RPV, é um título referente a dívida da Fazenda Pública com um credor que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. Por ser uma dívida pública, é feito o pagamento na forma de títulos que devem ser orçamentados pelo caixa público. Assim, os precatórios e RPVs determinam que os credores com decisões judiciais favoráveis recebam os valores devidos, conforme consta no art. 100, § 9º, da Constituição Federal. Entretanto, a principal diferença entre RPV e precatório é o seu valor, como apontamos acima. De acordo com a lei, um precatório federal só é gerado se o resultado da ação judicial for superior a 60 salários mínimos.
Na sequência, o poder público deve efetuar o pagamento do precatório, mas ele deve ser inscrito na Lei Orçamentária Anual (LOA) para que ocorra. Essa é outra diferença entre RPV e precatório, pois as Requisições de Pequeno Valor dispensam essa inscrição. Dessa forma, os precatórios possuem um critério e ordem para pagamento, sem que prejudiquem o orçamento público, que também precisa ser direcionado para outros fins.