A primeira coisa que você precisa saber é que existe duas naturezas de precatórios. Entenda a natureza do seu: – Alimentar São aqueles precatórios que são constituídos principalmente de créditos de funcionários públicos, pensões, aposentadorias ou indenizações por morte, por exemplo. – Não Alimentar: São aqueles em que o crédito de funcionários de iniciativa privada contra autoridades governamentais em virtude de desapropriação de terras ou cobrança de tributos indevidos.
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